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Imposto de Renda 2001 - Pessoa Física

Redação
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BOLSA DE ESTUDO

São tributáveis os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão?Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagem para o doador, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual.

DOENÇAS GRAVES PARA FINS DE ISENÇÃO

Quais são as doenças consideradas graves para fins de isenção?São rendimentos isentos os relativos a aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações) recebidos por portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística (mucoviscidose).

PREVIDÊNCIA PRIVADA LIMITE

Qual o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas a entidades de previdência privada?A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), destinadas a custear benefícios complementares, assemelhados da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.

DEDUÇÕES DEPENDENTES

DEPENDENTES

Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária? Podem ser dependentes, para efeito do imposto de renda:1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;3. Filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;4. O irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;5. O irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;6. Os pais, os avós ou os bisavós que, em 2000, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 10.800,00;7. O menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;8. A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção:

Filho de pais separados:

·o contribuinte pode considerar dependente os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração de rendimentos, a importância que cada filho receber do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;·o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2000, quando podem ser deduzidos os valores relativos a dependente e pensão alimentícia.O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.

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