O vereador Paulo Madureira (PPB) protocolou na Câmara Municipal, na última segunda-feira, projeto de lei que visa disciplinar a instalação de cercas dotadas de energia elétrica. Uma das novidades é que as empresas e pessoas físicas que se dediquem à instalação das cercas energizadas, independente dos demais documentos legais para seu funcionamento, deverão possuir registro no Crea e possuir engenheiro eletricista na condição de responsável técnico.
Da mesma forma, o projeto de lei exige a obtenção de alvará de funcionamento para a autorização das instalações da cerca energizada. Os interessados neste tipo de equipamento também deverão apresentar projeto técnico de cada unidade, documento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) tomando por base as normas brasileiras e declaração do responsável técnico pela instalação, que se responsabilizará por eventuais informações inverídicas sobre o projeto.
O projeto de lei estabelece que o alvará será concedido somente após a aprovação do projeto. A colocação da cerca ainda dependerá de vistoria final. A cerca também terá critérios para a instalação, como tipo de corrente, potência máxima de cinco joules e intervalo de impulsos elétricos de 50 por minuto. O responsável deverá colocar placas de advertência a cada 10 metros de cerca energizada, nos portões e ou portas de acesso e outros pontos necessários à segurança dos cidadãos. As placas deverão ter cor de fundo amarela (para a visualização à noite) e caracteres em preto.
Paulo Madureira defende que em virtude da violência urbana cada vez mais pessoas se isolam em condomínios e, mesmo assim, sentem-se inseguras, o que leva a lançar mão de cerca energizada, no sentido de tentar maior proteção contra marginais. Por outro lado, a instalação desses equipamentos merece regulamentação visando segurança e critérios técnicos, assim como mecanismos de responsabilização em caso de acidentes. Esta lei também vai coibir instalações inadequadas, finalizou o vereador.
Indenização a vítimas
O vereador Paulo Madureira também é autor de um projeto que deve render discussões na Câmara Municipal. Ele pretende instituir que o cidadão vitimado em acidente provocado pela evidente má conservação das vias públicas do Município seja indenizado através de requerimento direto à Prefeitura. No dia-a-dia, o cidadão que se sentir prejudicado deve entrar com processo judicial contra o Município para o ressarcimento de eventuais prejuízos.
Com o projeto de lei, o cidadão deverá requerer a indenização indicando seus dados pessoais e de sua residência, acompanhado de cópia autenticada do respectivo boletim de ocorrência e/ou laudo médico, além da relação dos preços dos bens e serviços a serem indenizados. A indenização terá seu valor fixado no correspondente aos danos pessoais e materiais. O Município terá que apreciar o pedido em no máximo 30 dias. O pagamento, quando for deferido o pedido, deverá ser feito pela Prefeitura em até 60 dias após a finalização do processo.
O vereador quer impedir que pendências sobre indenização se arrastem na Justiça, prejudicando as vítimas e aumentando a burocracia para o Município e a Justiça. O texto visa estabelecer um instrumento rápido de análise do caso e de ressarcimento, quando for o caso.