SOGRO (A)
A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora?De acordo com a Lei nº 9.250/1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 900,00). Os pais do cônjuge que for considerado dependente na declaração do casal somente podem ser dependentes na mesma declaração se o seu filho ou filha estiverem obrigados a declarar.
DEDUÇÕES PENSÕES
PENSÃO JUDICIAL DEDUTÍVEL
Quais são as pensões judiciais dedutíveis pela pessoa física?São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Atenção:
As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 1.700,00).Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.
COLOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS ORTODÔNTICOS
Os gastos com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico são dedutíveis como despesas médicas?Sim, desde que comprovados. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
MEDICAMENTOS
Os gastos com medicamentos podem ser deduzidos como despesas médicas?Não, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO
DESPESAS COM INSTRUÇÃO DEDUÇÃO
Podem ser deduzidas as despesas efetuadas com instrução?Sim. São dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO LIMITE
As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a algum limite?Sim. Estão sujeitas ao limite anual individual de R$ 1.700,00. Não se admite a compensação de gastos efetuados individualmente que ultrapassarem esse limite entre dependentes e entre estes e o declarante.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
O que se considera curso de especialização?Considera-se curso de especialização aquele que se realiza após a graduação em curso superior, organizado sob a exclusiva responsabilidade de instituições de ensino. Nesse conceito enquadram-se os cursos de pós-graduação lato sensu.
CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS OU VESTIBULARES
Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instrução?Não. Somente são dedutíveis os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.