Matéria foi discutida na 2.ª Semana Jurídica, evento promovido em Bauru pela Escola Paulista de Magistratura
O juiz do 2.º Tribunal de Alçada de São Paulo, Aclibes Burgarelli, diretor da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), não é a favor de alterações na atual lei que rege os condomínios. Na última quinta-feira, ele participou, como palestrante, da 2.ª Semana Jurídica da Escola Paulista de Magistratura (EPM), realizada em Bauru, com o apoio de seu núcleo regional. O evento foi sediado no prédio da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Burgarelli discorreu sobre o tema A natureza jurídica da convenção condominial. O juiz entende que a atual lei dos condomínios é resultado de estudos e projetos de um grande jurista, Caio Mário da Silva Pereira.
A matéria apresenta algumas dificuldades, mas eu acredito que, pelo menos em São Paulo, e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), ela tem sido bem encaminhada. Então eu acho que, no momento, não há necessidade de mudança porque a regra básica é: o grupo decide o que quer. Essa é a melhor solução jurídica.
A lei regula as situações na chamada propriedade horizontal (prédios), como o uso de espaço, relação de vizinhança, pagamentos, terceiros que mantêm relações com o grupo, entre outras. Tudo isso gira em torno de uma legislação específica, de uma regra, que é denominada convenção de condomínio. Como no plano jurídico a convenção de condomínio traz algumas dificuldades, enfocamos questões ligadas a essas dificuldades, mostando qual é o caminho que deve ser trilhado.
Burgarelli exemplificou que a cobrança de correção monetária, de multas e de juros, é a discussão mais comum na matéria. Discute-se muito a partir de que momento deve-se aplicar a correção monetária. Essas questões são controvertidas. Outro assunto muito comum nos condomínios envolve a guarda de animais.
O juiz explica que a questão dos animais em prédios deve ser considerada, sempre, em relação ao grupo. Há prédios que podem comportar a presença de animais. E existem aqueles edifícios que não comportam. Essa situação é meio casuísta. Num prédio como o Cingapura (habitação vertical popular de São Paulo), sem desmerecer, você encontrará dificuldade para se obstar que alguém tenha um papagaio.
Já num prédio localizado numa zona mais nobre da Capital, o juiz entende que a situação se altera. Burgarelli destacou a importância de se ter leis sábias e boas, mas considera mais importante ainda a sociedade ter conhecimento delas para que possam ser aplicadas em sua defesa.