Tribunal de Alçada concedeu liminar a estabelecimento comercial que tinha dívida com a CPFL e não conseguia negociar
Uma liminar do juiz Thiago de Siqueira, do Primeiro Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, evitou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) cortasse o fornecimento de energia elétrica de um estabelecimento comercial de Bauru. O juiz considerou que fornecimento de energia é serviço de caráter essencial e não pode ser interrompido, mesmo na hipótese da falta de pagamento.
A decisão toma como base o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que não permite, na cobrança de débitos, que o devedor seja exposto ao ridículo, nem que seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
O advogado Maurício Silva Sampaio, que defendeu o inadimplente, explicou que o estabelecimento comercial foi comprado já com a dívida de energia, no valor aproximado de R$ 5 mil, pelos atuais proprietários. Eles procuraram a CPFL para fazer um parcelamento e, assim, manter o funcionamento. Sampaio destaca que o estabelecimento, que trabalha no ramo de entretenimento, não poderia funcionar sem a energia e o corte inviabilizaria o negócio e a possibilidade de pagamento dos atrasados, que é objetivo dos proprietários.
Porém, a empresa não conseguiu o parcelamento junto à CPFL e, então, resolveu recorrer à Justiça para garantir a continuidade da ligação, que manteria o negócio viável. Mas, em primeira instância, na 6.ª Vara Cível de Bauru, não obteve o amparo que solicitava. Assim, recorreu ao Tribunal de Alçada, onde a cautelar foi concedida.
Sampaio disse que argumentou que o consumidor estava amparado pelo artigo 42 do CDC. Outro embasamento foi o artigo 71 do Código do Consumidor, que proíbe a utilização, na cobrança de dívidas, dos meios de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral.
De acordo com o advogado, para o estabelecimento, o serviço era essencial. Porém, ele diz que o mesmo argumento pode ser utilizado para outros tipos de consumidores. A concessão, ou não, da manutenção do fornecimento, mesmo com a inadimplência, vai depender da decisão e interpretação do juiz.
Sampaio disse que a argumentação pode ser utilizada, ainda, em relação ao fornecimento de água e de serviço de telefonia dependendo do caso -, que também não poderiam ser interrompidos.
Recorrer
A assessoria de imprensa da CPFL disse que a Companhia vai acatar a decisão da Justiça e manter o fornecimento de energia para o estabelecimento comercial. A assessoria disse, também, que a empresa vai recorrer da decisão.