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TJ nega liminar a terceiro assessor

Gilmar Dias
| Tempo de leitura: 2 min

Um outro agravo de instrumento, que tem como figurante a Câmara Municipal, será julgado nos próximos dias

O desembargador da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ), Aldemar Silva, negou, anteontem, liminar a favor dos vereadores que contrataram o terceiro assessor parlamentar. A decisão mantém suspensa a contratação do assessor até o julgamento do mérito do agravo de instrumento pelo TJ, o que deverá ocorrer no mês que vem.

A medida jurídica protocolada no Tribunal - que visa derrubar decisão de primeira instância - atende exclusivamente aos parlamentares que haviam contratado o assistente de produção, nomenclatura técnica dada ao terceiro assessor. Um outro agravo de instrumento protocolado no TJ, que tem a Câmara Municipal como terceira interessada e que também pede concessão de efeito suspensivo à decisão de primeira instância, deverá ser julgado na próxima semana.

O recurso é assinado pelo advogado Paulo Lauris, consultor jurídico do Poder Legislativo. O agravo de instrumento em nome dos vereadores e assessores é de responsabilidade do advogado Cláudio José Amaral Bahia. Segundo ele, o recurso segue seu trâmite normal até o julgamento do mérito da matéria. Será aberto um prazo para o advogado Ivan Garcia Goffi - autor da medida cautelar incidental de atentado que revogou as contratações - se manifestar. Na seqüência, a Procuradoria de Justiça também se manifesta sobre o assunto.

Na verdade, ainda não houve o resultado do recurso. O desembargador apenas não concedeu o efeito suspensivo, explica Bahia. Ele defende que a decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Bauru, Ana Carla Crescioni Salles, responsável pela revogação das contratações, foi equivocada. Com todo respeito que tenho pela juíza, a ação está equivocada. Não houve qualquer tipo de ilegalidade na atitude levada a efeito pela Câmara Municipal. Ainda continuo com uma boa expectativa de provimento do recurso. Se for negado, vamos recorrer a Brasília, para ver o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende da matéria.

Polêmica

A novela do terceiro assessor parlamentar, que tem como enredo principal o assistente de produção do Legislativo, sempre esteve envolvida em capítulos tumultuados. A lei, aprovada na gestão do ex-presidente da Câmara, Luiz Carlos Valle (PDT), foi suspensa logo após a sua aprovação, em 1998.

Goffi protocolou ação popular contra as contratações e a Justiça concedeu liminar a seu favor até o julgamento do mérito da matéria. Ao final, o processo foi arquivado, mas o advogado recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça. Ainda não há decisão transitada em julgado no TJ, o que, em tese, impediria os parlamentares de contratarem os assessores.

Assim que assumiu a presidência da Câmara, Walter Costa (PPS) autorizou um grupo de nove vereadores a efetuar a contratação do assistente de produção. Goffi questionou a decisão de Costa na Justiça através de uma medida cautelar incidental de atentado. A Justiça acatou o pedido de liminar, que determinou ao Legislativo a revogação das contratações.

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