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Juiz nega liminar para duplicar SP-294

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 2 min

Procurador da República contrata equipe de advogados para tentar forçar Estado a duplicar a Bauru-Marília

Marília - O juiz da 1.ª Vara Cível de Marília, José Reynaldo Castilho Paini, negou, ontem, liminar à ação popular proposta pelo procurador da República Jéferson Aparecido Dias pela recuperação e duplicação da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no trecho que liga Bauru a Marília. No entendimento do juiz, trata-se de um procedimento administrativo e um ato discricionário do Poder Executivo.

A ação popular com pedido de liminar, protocolada anteontem, pedia ao Governo do Estado que providenciasse a imediata sinalização dos trechos e trevos ao longo da rodovia e a realização emergencial de reparos na pista e nos acostamentos. Em caso de desobediência, a liminar sugeria uma multa diária de R$ 100 mil contra o Estado. O pedido principal da ação previa a duplicação total da rodovia, que em cinco anos já assistiu à morte de 140 pessoas, de acordo com dados fornecidos recentemente pelo comando da Polícia Rodoviária.

A ação popular é cabível em caso de omissão afrontosa à norma constitucional, disse Marcelo Motta, um dos advogados que elaboraram a ação. Como a esfera de atuação do procurador Dias é federal, ele precisou do auxílio de outros advogados para tratar da ação popular contra o governo estadual. Como cidadão, ele contratou uma equipe composta por três advogados e ingressou com a ação.

Para Motta, o descaso do governo com as atuais condições da rodovia atenta contra o direito à vida e segurança das pessoas que a utilizam.

Recentemente, o Departamento de Estradas de Rodagem, por meio de sua Assessoria de Imprensa, informou que não havia nenhuma obra prevista para ser realizada na rodovia. Em audiência concedida ao presidente da Associação dos Municípios do Centro-Oeste Paulista (Amcop), Rodolfo Devito (PSDB), o governador Geraldo Alckmin teria vinculado uma possível duplicação da rodovia Bauru/Marília a um sucesso do governo na realização do leilão da Cesp-Paraná, marcado o próximo dia 16.

A questão de ter ou não dinheiro não é argumento para ser usado pelo governador. A Constituição garante o direito à vida e à segurança, bem como o Código de Trânsito prevê que as multas serão aplicadas na conservação e melhorias das estradas. Então não tem como argumentar que não tem dinheiro. Isso não vai aliviar a omissão do poder público, alertou Motta.

Nos últimos 14 meses, 13 pessoas já morreram dentro de um trecho de 79 quilômetros da rodovia. Isso é um absurdo, declarou o procurador Dias.

A decisão do juiz José Reynaldo Castilho Paini é passível de recurso.

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