O Executivo Municipal manteve como critério de análise da vencedora da licitação a exigência de valor de outorga. Isso quer dizer que um dos principais critérios para definir quem assumirá os serviços de metade do sistema em Bauru será pelo aspecto financeiro. No edital está previsto que quem der mais dinheiro para o Município pode vencer a concorrência. A empresa que pagar mais para o Município terá o direito à concessão das linhas de ônibus coletivos, como se comprasse esse direito ou desembolsasse uma quantia para o aluguel da concessão, por oito anos.
De um lado, o valor de outorga fará com o Município tenha receita extra de uma operação que atualmente dá só prejuízo, tendo em vista a dívida operacional apurada na Câmara de Compensação Tarifária (CCT). De outro, o critério vai dificultar que empresas com pequeno aporte financeiro ou com dificuldades de captar recursos no sistema bancário, participem da concorrência. Apesar disso, a outorga propiciará que o Município obtenha um dinheiro adicional para o cofre.
Outros itens
Sobre os demais aspectos, o edital de licitação prevê que os envelopes sejam abertos no dia 15 de maio, no auditório da Prefeitura, o que deve não acontecer em função da representação no TCE. A apresentação da proposta deve ser feita pela empresa interessada até as 18 horas do dia 14 de maio. O interessado deve pagar R$ 30,00 para retirar o edital completo na Prefeitura. Em relação ao julgamento das alternativas, a licitação estabelece que uma empresa pode ser declarada vencedora dos dois lotes.
A concorrência está sendo iniciada, obviamente, com base na Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93) e na Lei Municipal 4035/96. Assim, a empresa interessada em concorrer terá que estar em dia com os impostos federais, estaduais e municipais, devendo apresentar certidão negativa de débito (CND) também do INSS. Outra condição para participar do processo é que a empresa não poderá estar enfrentando ação de concordata e/ou falência.