A empresa Veneza Transportes e Turismo entrou com pedido de impugnação. A Prefeitura tem 48 horas para se manifestar
A licitação do transporte coletivo urbano em Bauru não terá mais a abertura dos envelopes na próxima terça-feira, dia 15 de maio, conforme está previsto no edital. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, ontem, a suspensão temporária da concorrência, em função de representação protocolada pela empresa Veneza Transportes e Turismo Ltda. A empresa contesta vários itens do edital e pede a impugnação. A Prefeitura Municipal foi notificada a apresentar as informações no processo em 48 horas. Ainda assim, a Administração considera que não haverá tempo hábil para a abertura dos envelopes no dia 15 próximo.
Com isso, o processo de licitação será adiado em, pelo menos, mais 45 dias, conforme previsão do procurador jurídico Municipal, Idomeu Alves de Oliveira, que preside a Comissão de Licitação. A representação, ainda que prejudicial em um primeiro momento, poderá trazer benefícios para o Poder Público Municipal. Se o TCE considerar que os argumentos da representação não procedem, a Prefeitura terá uma importante avaliação para continuar o processo. Se o tribunal apontar necessidade de ajustes, a Prefeitura poderá fazer aditamento no edital.
Idomeu Alves de Oliveira comentou, ontem, que o TCE não acatou nenhum dos argumentos para a impugnação apresentados pela empresa Veneza, mas determinou a realização de um exame prévio do edital. Com isso, o presidente da Comissão de Licitação avaliou que dificilmente haverá condições de realizar a abertura dos envelopes. Se houver apontamentos, nós podemos inserir as mudanças em um aditivo ao edital e publicar, com a reabertura do prazo para a entrega dos envelopes por mais 45 dias. De qualquer forma, eu não acredito que o que a empresa está contestando vá mudar alguma coisa. Vamos aguardar a decisão do TCE e tomar as providências, disse.
Segundo Idomeu Alves, a empresa Veneza pediu impugnação de itens do edital como a publicidade em desacordo com a lei. A empresa questiona que a Prefeitura não teria publicado o edital em um veículo de comunicação de circulação nacional. O procurador jurídico disse que o edital foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), no Diário Oficial do Estado (DOE) e em um jornal de circulação nacional. A empresa também questiona a descrição do objeto licitado, entendendo que deveria haver esclarecimento sobre número de linhas e não lote de veículos, a fórmula de remuneração do sistema (planilha), a falta de previsão de exclusividade na operação, a existência de possível critério distinto para o julgamento, a forma inadequada de julgamento (valor de outorga ou invés de classificação técnica e valor de tarifa) e o prazo exíguo para o início dos serviços (30 dias).
Representação da ECCB
A Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) também entrou com representação contra o edital de licitação do transporte coletivo em Bauru no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A representação foi protocolada no TCE depois da Veneza, o que não cria nenhuma situação nova no processo que já estava suspenso temporariamente. A ECCB não tem interesse na realização da licitação. A empresa entrou com projeto de lei na Câmara Municipal no qual defende a mudança da legislação que disciplina o sistema. A ECCB pretende adiar a realização da licitação por 15 anos, através do projeto de lei, período em que continuaria operando na cidade. Para isso, a empresa tem que obter a aprovação e sanção do projeto antes do final da concorrência pública.
O projeto de lei, entretanto, foi considerado ilegal e inconstitucional pela maioria dos membros da Comissão de Justiça, Legislação e Redação do Legislativo. Quatro vereadores apontaram vício de iniciativa no processo. Apenas o líder do prefeito, vereador Milton Dota Jr. (PPS) defendeu a normal tramitação do texto. Os votos contrários ao projeto mencionaram que somente o prefeito municipal pode legislar sobre matéria que modifica a legislação que organiza e disciplina o sistema de transporte coletivo. A avaliação é compartilhada pela consultoria jurídica da Câmara.
Depois de passar pelas comissões internas, o Legislativo tem que marcar, agora, uma audiência pública para a discussão do projeto. O grêmio da ECCB terá o direito de indicar um membro para a defesa do projeto no plenário. Os vereadores poderão debater com o defensor, que terá 30 minutos para se pronunciar inicialmente.