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Seesp vai à Justiça contra leilão da Cesp

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 5 min

O Sindicato dos Engenheiros estima que o preço mínimo de venda é de R$ 7 bilhões e não de R$ 1,739 bilhão

O Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) protocolou, na última terça-feira, na Justiça Estadual, uma ação cautelar incidental contra a privatização da Cesp Paraná. O principal questionamento é sobre a avaliação feita pelo Governo do Estado para fixar o preço mínimo de venda, referente à 38,67% do capital social da empresa. O valor estipulado no edital de privatização é de R$ 1,739 bilhão. Para o Seesp, o preço mínimo seria de R$ 7 bilhões (para 38,67% da empresa) e de aproximadamente R$ 20 bilhões para o valor total da Cesp.

O procurador da República Rodrigo Valdez de Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, deve protocolar, na Justiça Federal, uma ação civil pública questionando a falta de obrigações em relação à produção de energia para a empresa que passará a controlar a Cesp. O Seesp é co-autor da ação. O leilão de privatização da Cesp está marcado para o próximo dia 16.

De acordo com o diretor do Seesp/Bauru, Carlos Augusto Ramos Kirchner, teria ficado provado que a metodologia adotada pelo governo para a fixação do preço mínimo, denominada fluxo de caixa descontado - na qual é feita a avaliação somente de receita e despesa durante o prazo de concessão, retroagindo os resultados para a data presente através de um deflator -, seria apenas uma conta de chegada. Para Kirchner, é absurdo o fato do governo ter mantido o preço mínimo de venda da Cesp após a primeira e fracassada tentativa de realizar o leilão de privatização, que chegou a ser marcado para o dia 6 de dezembro do ano passado.

É óbvio que a empresa colocada à venda no dia 6 de dezembro do ano 2000 não é a mesma que será vendida no próximo dia 16. No ano passado, a Cesp dispunha de 6.621 megawatts, enquanto que, dessa vez, será levada a leilão com 6.923 megawatts de capacidade instalada. Dívidas que venceram no período foram pagas; intensos investimentos foram realizados na Usina Hidrelétrica de Sérgio Motta (Porto Primavera), tanto para agregar mais potência instalada, quanto para permitir o enchimento do lago; o real foi muito desvalorizado diante do dólar e a projeção do preço de venda de energia disparou. Como é que podem, os consultores encarregados de efetuar a avaliação da empresa, chegarem à conclusão de que deveriam fixar o mesmo valor de preço mínimo adotado da vez anterior? Isso é absurdo e está claro que o método permite manipulação, ressalta Kirchner.

Na opinião do diretor do Seesp, ainda que existissem condições que pudessem ter contribuído para a redução do valor venal da empresa, o bom senso iria indicar que os fatores que contribuíram para que o preço subisse nunca se igualariam. Isso anularia exatamente o efeito da variação positiva com a negativa. Seria estatisticamente impossível que tal fato ocorresse, principalmente, pelo valor estipulado como preço mínimo descer em sua precisão até a casa de centavos. Com isso, o governo dá uma demonstração clara e inequívoca de que estabelece o valor mínimo da forma que bem entende, avalia.

De acordo com Kirchner, o chamado valor normativo (VN), instrumento do atual modelo de privatização para limitar repasses de preços de venda e de compra de energia entre empresas geradoras e distribuidoras que podem ser repassados ao consumidor, sofreram reajuste de 26,5% em 1º de fevereiro deste ano. Já os valores limites para o repasse mudaram de R$ 63,78/MWh para R$ 80,67/MWh, já incluídos nos valores o percentual de 11,5% permitido acima do VN). Por isso e por diversos outros fatores comprovados estatisticamente, para o Seesp o preço mínimo de venda dos 38,67% do capital social da Cesp não poderia ser inferior a R$ 7 bilhões.

Kirchner diz que o governo está descumprindo a Lei 8.666 (Lei das Licitações), já que, para o Seesp, teria ficado claro que não foi feita a avaliação necessária da Cesp/Paraná antes de ser elaborado e publicado o edital de privatização. Ao menos pelo que se entende no âmbito da engenharia, estão vendendo uma empresa sem se preocupar em determinar quanto vale o que está dentro dela, suas instalações, suas turbinas e suas unidades geradoras, afirma.

Ação civil pública

O procurador da República Rodrigo Valdez de Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, deve protocolar uma ação civil pública na Justiça Federal. A principal argumentação dessa ação é o fato de não constar, no edital de privatização da Cesp, metas claras de que o futuro controlador da empresa faça investimentos no sentido de aumentar a oferta de energia elétrica de acordo com a demanda. Segundo Oliveira, a única obrigação estipulada no edital é a de aumentar a capacidade instalada em 16,5% durante os primeiros oito anos do prazo de concessão da empresa. Para os outros 22 anos (já que o prazo total de concessão é de 30 anos), não é feita nenhuma exigência.

Essa previsão de aumento de 16,5% em oito anos é irrisória. E nos outros 22 anos, o que será feito? A empresa que assumir o controle da Cesp terá como compromisso social investir em energia e não somente visar o lucro através da exploração do negócio. Principalmente num momento como esse, é importantíssimo investir na construção de novas usinas hidrelétricas para promover, inclusive, o desenvolvimento do País, destaca o procurador.

De acordo com ele, somente com o início das operações das turbinas que estão previstas na Usina de Porto Primavera, a produção de energia já chegará perto desse percentual de 16,5%. Na ação civil pública, Oliveira solicitará à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a suspensão do leilão de privatização da Cesp e a alteração das cláusulas que dispõem sobre as obrigações da empresa controladora.

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