O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, juiz Souza Pires, deferiu o recurso de agravo de instrumento interposto pela Procuradoria da Fazenda Nacional de Bauru e cassou a liminar que impedia a quebra de sigilo bancário de um contribuinte da região. A liminar havia sido concedida pelo juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal, Heraldo Garcia Vitta, para um mandado de segurança impetrado por um contribuinte de Jaú contra o titular da Delegacia da Receita Federal de Bauru.
O recurso de agravo foi interposto no TRF/SP pelo procurador da Seccional da Fazenda Nacional de Bauru, Mauro Sebastião Pompilio. A decisão do desembargador federal foi elaborada no último dia 8.
De acordo com Pompilio, ao apreciar o recurso de agravo de instrumento, Souza Pires teria entendido que a decisão do juiz de Bauru encontrava-se em dissonância com o disposto na Lei 10174/2001 e na Lei Complementar nº 105/2001, bem como em contrariedade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Pompilio, ambas as leis criaram condições para que a Receita Federal peça informações sobre contas bancárias quando apresentam grandes movimentações financeiras, em desacordo com a declaração de Imposto de Renda do titular da conta. Ainda podem ser apresentados recursos judiciais contra a decisão do TRF, nesse caso.
A decisão é válida apenas para a ação impetrada por esse contribuinte. Porém, o procurador Mauro Pompilio afirma que, dada a importância do tema, tão em foco em razão da nova legislação sobre o assunto, todas as ações envolvendo a quebra de sigilo bancário receberão acompanhamento especial da Procuradoria, por ser entendimento da Fazenda Nacional a constitucionalidade das mesmas normas. Portanto, elas devem ser cumpridas, ensejando, assim, o indispensável combate à grande sonegação reinante no País, diz Pompilio.
Procurado pelo JC, o advogado Ageu Libonati Júnior, que representou o contribuinte de Jaú na ação que solicitou o impedimento da quebra de sigilo - juntamente com os colegas Adirson de Oliveira Júnior e Nélson Wilians -, disse que ainda não foi informado sobre a decisão do TRF/SP. Por esse motivo, não foi possível, a ele, fazer considerações mais amplas sobre o assunto.
De qualquer forma, adiantou que ele e os colegas recorrerão, impetrando novo mandado de segurança a favor do contribuinte e contra a decisão do desembargador federal. Segundo Libonati Júnior, uma desembargadora do TRF/SP já suspendeu a quebra de sigilo bancário por parte da Receita Federal em outros casos. Em função disso, o advogado estaria confiante num possível sucesso desse caso para o cliente que representa.