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TCE mantém contas de 1997 do DAE reprovadas e aponta irregularidades

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 1 min

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) manteve a reprovação das contas de 1997 do Departamento de Água e Esgoto (DAE), referentes à gestão de João David Felício. A informação foi dada pelo presidente da 2ª Câmara do TCE, conselheiro Antônio Roque Citadini. O TCE manteve as irregularidades nas contas ao analisar recurso de Felício. Entre os assuntos apontados no relatório, está a ausência de recolhimento de débitos junto ao Serviço de Previdência dos Municipiários (Seprem) e inexistência de contabilização de créditos em dívida ativa.

O TCE constou da decisão que a autarquia manteve a irregularidade de não contabilizar como dívida ativa os débitos de entidades públicas, embora o órgão tenha apontado a falha ao DAE durante a análise do caso. O mesmo item tinha determinado o julgamento irregular das contas do exercício de 1996. O DAE também tinha recebido recomendações do TCE, como falta de controle adequado de bens e contas. O segundo item, salientou o órgão fiscalizador, impossibilitou a execução judicial de muitas dívidas, um ato de gestão considerado ilegítimo e antieconômico.

A autarquia deixou de recolher, de junho a dezembro de 1997, segundo o relatório, a cota patronal ao Seprem, embora tenha efetuado o recolhimento da parte referente aos servidores. Também foi citada a existência de débitos anteriores na autarquia, não liquidados. O DAE argumentou, em seu recurso, que os débitos vinham sendo discutido com os devedores, citando o caso de negociação com a Secretaria Estadual de Educação. Sobre a dívida com o Seprem foi comunicado acordo de parcelamento para o pagamento em 60 meses.

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