Luiz Pegoraro concorda com a inconstitucionalidade argumentada pela Câmara para arquivar projeto da ECCB
Um dia depois da Câmara Municipal arquivar o projeto de iniciativa popular que visava prorrogar, por mais 15 anos, o contrato de permissão da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), o secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, reconheceu que a proposta era inconstitucional e que o Legislativo acertou ao aprovar o parecer contrário ao processo. O secretário citou o mesmo argumento apontado pela Câmara contra o projeto. Ele lembrou que a Constituição Federal exige que os serviços públicos sejam concedidos somente através de licitação.
A Prefeitura evitou comentar o assunto enquanto o projeto tramitava na Câmara. O assunto, além de polêmico, gerou dúvidas perante a opinião pública. Até o resultado da votação levantou interpretações dúbias. 11 vereadores votaram a favor do parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade no projeto. Ou seja, votaram sim, que significou o arquivamento do processo. De outro lado, nove vereadores votaram não ao parecer, ou seja, a favor da proposta da ECCB.
Sobre a posição da Secretaria dos Negócios Jurídicos, que teve o mesmo entendimento que a consultoria jurídica da Câmara sobre a inconstitucionalidade do projeto, a referência é ao artigo 175 da Constituição Federal. Desta forma, o entendimento foi de que a concessão de transporte coletivo urbano só poderia se dar através de licitação. Essa avaliação já tinha sido indicada pela Prefeitura quando o prefeito Nilson Costa (PPS) determinou a abertura de licitação às vésperas do vencimento da permissão da ECCB. Se entendesse diferente, o Executivo já poderia ter enviado projeto de lei à Câmara, o que foi descartado naquela oportunidade e veio repetido agora.
Entretanto, anteontem, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário de Bauru e Região (Sindtran), Elias Pinheiro, afirmou que vai reivindicar ao prefeito Nilson Costa (PPS) o encaminhamento de projeto de lei de sua iniciativa, prorrogando em 15 anos o contrato de concessão da ECCB. A decisão está baseada no fato de um grupo de vereadores argumentar que o projeto tinha vício de iniciativa, ou seja, a proposta teria que ser encaminhada pelo Executivo.
Mas a manifestação do secretário municipal de Negócios Jurídicos acaba com essa possibilidade. Não há nenhuma viabilidade para isso acontecer. Do jeito que está, o projeto frustra um objetivo da lei, que é a licitação. E isso não é o objetivo do senhor prefeito. Pegoraro explicou que, além do vício de iniciativa, a proposta apresentava a supressão de um ato obrigatório de moralização da Administração Municipal, que é a licitação pública. Não vejo saída. Conversei com o prefeito sobre isso. Ele (Nilson) não quis se envolver com os problemas da Câmara por entender que os problemas do Legislativo têm que ser resolvidos lá.
O secretário lembrou que a Prefeitura está com um processo de licitação do transporte coletivo municipal em andamento, embora esteja suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Para ele, a ECCB deve se habilitar para participar da concorrência pública. Tanto é que ela (ECCB) é uma das três empresas que entrou no TCE contra o edital, suspendendo o processo. Pegoraro afirma que a operadora deve se mostrar competente e se adequar ao mercado para formular uma proposta condizente com vistas a vencer a licitação. Quem fizer a melhor proposta para o Município ganhará a licitação. Que ela assim proceda.
O secretário informou que a Administração já encaminhou ao Tribunal de Contas as informações solicitadas para avaliar a legalidade do edital de concorrência pública. Ele espera que, no prazo de 30 dias, o TCE se manifeste sobre a matéria. Pelo seus cálculos, a Prefeitura deverá retomar o processo no final do mês que vem. E se não houver nenhuma surpresa, o primeiro envelope do edital deverá ser aberto na segunda quinzena de agosto.