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Parecer proíbe vereador em comissão

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 1 min

A presença de vereadores em comissões e conselhos que coordenem atividades tipicamente do Executivo é proibida pela Constituição Federal. A participação de parlamentares em comissões instituídas pelo Poder Executivo é uma infringência que deve ser punida com a perda do mandato. O entendimento está em parecer do Boletim de Direito Municipal (BDM). O parecer aponta que os serviços e funções previstos em comissões e conselhos municipais são privativos do Executivo e, portanto, não podem ter nenhuma interferência ou ação por parte do Legislativo.

O entendimento pode modificar a composição dos conselhos municipais, onde a função é consultiva em relação à Prefeitura, bem como em relação às comissões criadas pelo Executivo com a participação de vereadores através de indicação. Seria o caso, por exemplo, da Comissão de Licitação do Transporte Coletivo e Urbano. A comissão foi criada pelo prefeito, que pediu à Câmara a nomeação de dois vereadores para acompanhar os trabalhos. Um parecer do BDM avalia que a função principal do vereador é a de fiscalizar o Executivo, e não de acompanhar seus trabalhos e referendá-los.

A proibição estaria vinculada a todos os conselhos municipais que têm caráter consultivo, administrativo ou deliberativo. A pena para quem executa estas funções, ainda que não onerosa, destaca o BDM, por incidir em incompatibilidade, é a extinção dos mandatos, nos termos do inciso IV, artigo 8º. do decreto lei nº. 201/67. Para juristas como Tito Costa e Hely Lopes Meirelles, o vereador está impedido de realizar atividades executivas ou de participar de sua realização, porque como membro do Legislativo local não pode interferir diretamente em assuntos administrativos da alçada do prefeito.

A saída para a necessidade do Legislativo contar com membros indicados em conselhos e comissões do Executivo é a nomeação de servidores de carreira, mas não vereadores.

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