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Mantida liminar expedida em Marília

Redação
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A AGU apresentou recurso em forma de pedido de reconsideração, mas o juiz negou, não concordando com o argumento

Marília - O governo sofreu a segunda derrota seguida na tentativa de derrubar a liminar do juiz federal Salem Jorge Cury, da 2.ª Vara, em Marília, e que vale para todo o País, não permitindo o corte de energia elétrica nem a cobrança da sobretaxa. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou recurso em forma de pedido de reconsideração da liminar, mas o juiz Roberto da Silva Oliveira (substituto de Salem Jorge Cury, que voltou para Piracicaba na semana passada) negou anteontem, não concordando com o argumento de que a medida provisória que criou o plano de racionamento é constitucional. Na semana passada, a desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal, também tinha negado a reconsideração.

O juiz Roberto da Silva Oliveira considera que o corte de energia e a cobrança de sobretaxa violam a Constituição Federal: São atos reputados violadores da legislação de regência e da Constituição da República, os quais continuam existindo.

Ele ainda ressalta que a ação civil pública do procurador federal Jefferson Aparecido Dias pede a suspensão dos atos normativos inconstitucionais que venham a ser editados. Jefferson Dias falou ontem que, apesar de estar em vigor o racionamento de energia, estão proibidos cortes e a cobrança de sobretaxa. Além disso, a ação civil estabelece multa diária de R$ 10 mil se houver corte de energia ou a cobrança de sobretaxa, alertou o procurador de Marília.

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