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É necessário cuidado na hora de comprar um imóvel

Aciba
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Na hora de comprar um imóvel, investir uma grande soma em dinheiro, as pessoas devem se cercar de cuidados sobre a parte legal, para evitar dores-de-cabeça futuras. A recomendação é do presidente da Associação dos Administradores e Corretores de Imóveis de Bauru (Aciba), Fernando César Pegorin, da Portão Imóveis.

Pegorin destaca que é fundamental que o comprador saiba com quem está negociando, dando preferência para os profissionais estabelecidos, que podem ser encontrados sempre nas imobiliárias que trabalham, para que haja um melhor assessoramento.

Além disso, em razão do atual momento econômico, é importante que se verifique os documentos dos vendedores e do imóvel, para evitar surpresas, que muitas vezes resultam em restrições que podem impedir ou dificultar a transação. Hoje em dia, está complicado, pois você pensa que está comprando um imóvel liberado e, na verdade os proprietários estão com execuções, que podem gerar penhoras sobre o imóvel. Assim, é interessante só liberar algum sinal ou princípio de pagamento após conhecer as certidões negativas dos vendedores, afirmou.

O presidente da Aciba disse que são necessárias as seguintes certidões para comprovar a liberação do imóvel: Certidão Negativa de Ações Cíveis - fornecida pelo Cartório Distribuidor do Fórum -, Certidão Negativa da Justiça Federal, Certidão Negativa de Distribuição de Ações Trabalhistas, Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel, Certidão de Ônus e Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel. Todas essas certidões dos proprietários devem ser solicitadas na cidade onde o imóvel está localizado e na que os vendedores moram, se forem diferentes.

Fernando Pegorin disse que, muitas vezes, o vendedor se apresenta como proprietário, tendo em mãos apenas uma procuração, o que não sacramenta a sua condição de proprietário. Outras vezes, tem apenas um contrato particular oriundo de outros contratos, e assim por diante. A certeza de que o vendedor é proprietário somente é obtida com a certidão atualizada no Registro de Imóveis constando o registro com o seu Título Aquisitivo. A simples apresentação da escritura registrada tampouco consolida a segurança de que ele é o atual proprietário.

Alguns itens devem ser levados em consideração, como a questão do estado civil e regime de casamento. É importante, por exemplo, mesmo quando não há o casamento formal do proprietário, que o companheiro ou companheira assine como anuente a escritura de venda.

Além disso, é importante verificar a questão da hereditariedade ou sucessão; a questão dos gravames e clausulas restritivas; os possíveis litígios dominais, entre outras coisas.

O presidente da Aciba diz que nem sempre o fato do imóvel existir e do vendedor ser o proprietário significa que o imóvel pode ser vendido. Poderão haver muitas restrições sobre o imóvel como: existência de financiamento pelo SFH; existência de outros ônus ou gravames, tais como hipotecas, penhoras, usufruto; existências de clausulas restritivas; proprietário incapaz; citações dos proprietários; indisponibilidade de bens dos proprietários; e direitos de terceiros (comunheiros, inquilinos, etc.). Por isso, é fundamental a exigência das certidões negativas.

Pegorin recomenda que, para ter segurança, o comprador deve procurar sempre um corretor de imóveis ou empresa devidamente inscrita no Creci, como são todos os associados da Aciba, por exemplo.

Pergunte para a Aciba: Correspondências com sugestões de assuntos a serem abordados nesta coluna ou com pedidos de esclarecimentos de dúvidas sobre o mercado imobiliário devem ser enviadas para a Aciba - Associação dos Administradores e Corretores de Imóveis de Bauru - rua Rio Branco, 15-60, loja 3 (014) 234-4448. e-mail: aciba@pregaoimobiliario.com.br

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