Sinserm afirma que prefeito está em situação de inconstitucionalidade ao não repor inflação nos salários dos servidores
O prefeito Nilson Costa (PPS) está em situação de inconstitucionalidade ao se negar a repor a inflação nos salários dos servidores públicos municipais. A afirmação é do advogado do Sindicato do Servidores (Sinserm), Sandro Fernandes. Segundo ele, o prefeito usa a Lei de Responsabilidade Fiscal como escudo para fazer economia às custas dos servidores e de seus familiares.
A entidade sindical reivindica 26,5% de reposição salarial, percentual inflacionário acumulado desde que Nilson assumiu a Administração Municipal, período compreendido entre janeiro de 1999 a março deste ano. Para Fernandes, não procede a desculpa do prefeito, que afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal o impede de conceder resposição salarial porque a folha de pagamento da Prefeitura utiliza 61% da receita, ou seja, acima do limite de 54% previsto pela atual legislação.
É preciso rechaçar essa desculpa. É preciso romper essa visão avassaladora da dignidade dos servidores municipais. Em primeiro lugar, frise-se que nenhuma lei pode ser interpretada contrariamente à Constituição Federal, que é a lei das leis. Segundo o advogado, a Constituição, em seu artigo 37, inciso X, estabelece que a remuneração dos servidores públicos terá assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Emenda
Essa garantia foi dada pela Emenda Constitucional número 19, de 4 de junho de 1998, publicada na edição do Diário Oficial da União do dia seguinte. Portanto, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é uma lei complementar, deve regulamentar a Constituição Federal, garantir o seu cumprimento, mas jamais ir contra a sua aplicação. Assim, é inadmissível a interpretação de que a Lei de Responsabilidade impede reajustes salariais aos servidores.
Fernandes ressalta, ainda, que a própria Lei de Responsabilidade, ao prever limites para aumento de despesas, faz ressalva quanto à garantia de reajustamento anual à categoria previsto na Constituição Federal. Tanto é que o artigo 17, parágrafo sexto da Lei de Responsabilidade, dispensa o estudo de impacto financeiro quando do reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição.
O advogado explica que nesse mesmo sentido, quando as despesas com pessoal estiverem próximas do limite de 54% das receitas correntes, o parágrafo único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, veda ao prefeito conceder vantagens específicas aos servidores de determinadas carreiras, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição.
Situação clara
Para ele, está claro que a Lei de Responsabilidade não impede o reajustamento anual dos servidores públicos. E nem poderia, sob pena de ser considerada inconstitucional. Também o arrtigo 71 da Lei de Responsabilidade prevê que, até o ano de 2003, o reajuste geral previsto na Constituição justifica o aumento de gastos com pessoal. E tal entendimento já foi aplicado pelo próprio Governo Federal ao editar as Medidas Provisórias 2048-26 e 2051-4, que fixaram novas gratificações para várias carreiras da Administração Federal.
Fernandes lembra que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarando a obrigatoriedade dos governos (federal, estaduais e municipais) fazerem a revisão anual de salários com base na Constituição Federal, considerando omissos os governantes que não a cumprirem.
Isso implica em dizer que Nilson Costa, assim como Fernando Henrique Cardoso, está em situação de inconstitucionalidade ao não repor a inflação ocorrida em seu governo. O advogado relaciona uma série de itens de prestação de serviços e produtos que tiveram seus preços reajustados, alguns até pelo próprio prefeito, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), marmitex e tarifa de ônibus, além das contas de energia elétrica, água, telefone e supermercados.
De todo o exposto, além da Administração Municipal estar contrariando a ordem jurídica, é de se considerar despropositada a sua tentativa de impedir reajuste salarial aos servidores, usando a Lei de Responsabilidade Fiscal como escudo para fazer economia às custas dos servidores públicos e de seus familiares, agravando a situação de penúria e de racionamento de comida à mesa de 15 mil cidadãos bauruenses.
Nilson diz que realidade financeira derruba lei
O prefeito Nilson Costa (PPS) reafirma que a Administração Municipal não tem condições de aplicar a reposição salarial reivindicada pela categoria, de 26,5%. Segundo ele, a realidade financeira da Prefeitura derruba o que determina a Constituição Federal, que no seu artigo 37, inciso X, estabelece que a remuneração dos servidores públicos terá assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinções de índices.
Tudo cai por terra diante da realidade financeira da Prefeitura. Não adianta alegar a lei. Se formos alegar que a lei deve prevalecer, nós teríamos que ter um salário mínimo de R$ 1 mil, analisa o prefeito. Para ele, a lei também prevê que o salário mínimo deve atender a todas as necessidades do trabalhador que o recebe.
Nilson explica que, se a Administração tivesse que obedecer o texto legal, o Município teria que arrecadar seis vezes mais do que hoje. Essa tese é muito teórica. Eles (sindicato) não têm nenhum compromisso com a realidade. O sindicato deveria, na medida em que sustenta essa tese, defender também o aumento geral de impostos.
O prefeito reforça o discurso alegando que o orçamento do Município está estritamente encolhido, o que, segundo ele, impede a Administração de atender a diversas reivindicações da população. Como nós vamos reajustar salários sem aumentar a receita?, questiona.