O juiz Arthur Gonçalves de Paula concedeu 10 dias para que a Prefeitura firme o contrato, sob pena de intervenção
O prefeito municipal tem 10 dias para celebrar contrato administrativo com a empresa Uematsu. Se isso não ocorrer, o Município poderá sofrer intervenção estadual. Além disso, o chefe do Executivo pode responder por crime de responsabilidade. A decisão é do juiz Arthur Gonçalves de Paula, em mandado de segurança impetrado pela empresa Uematsu, de São Paulo. A empresa obteve acórdão no Tribunal de Justiça (TJ) que a tornou vencedora da licitação do transporte coletivo de 1996 no lugar da TUA. Entretanto, o prefeito publicou a adjudicação da Uematsu, reconhecendo-a vencedora conforme o acórdão, mas não a contratou para atuar no sistema.
Agora, a empresa obteve, no mandado de segurança, o direito de celebrar contrato administrativo com a Prefeitura. O Município alegou que o acórdão foi cumprido, com a adjudicação. Porém, a Prefeitura informou no processo que não contratou a Uematsu porque isso é ato discricionário do prefeito, que poderia ou não fazê-lo. O juiz concorda que o acórdão do TJ realmente determinou tão somente que o Município adjudicasse o bem licitado e que a contratação é um instituto diverso. Todavia, o magistrado salienta que a decisão do prefeito não pode ser vista de modo tão simplista.
Arthur Gonçalves de Paula comenta que não seria lógico uma decisão judicial reconhecer a Uematsu como vencedora da licitação no lugar de outra empresa e essa decisão se tornar inócua, sem concretização. O princípio de que adjudicação não gera direito líquido e certo de contratação poderia levar a falsa conclusão de que o prefeito agiu corretamente em apenas adjudicar a Uematsu, sem que ela, contudo, viesse a operar no sistema através de contrato. Assim, a Uematsu, uma vez reconhecida vencedora da licitação no lugar de outra empresa, tem preferência na contratação do serviço licitado.
Assim, a Prefeitura acabou contratando a TUA no lugar da Uematsu na época porque a segunda foi desclassificada. Como só agora ela obteve na Justiça decisão favorável à sua proposta na licitação, ela passa a ter preferência na contratação sob a TUA. Com isso, Então, a TUA tem que deixar o sistema para a entrada da Uematsu, segundo a decisão no mandado de segurança. A partir do trânsito em julgado da decisão, a contratação da TUA, que não foi a vencedora da licitação torna-se nula, comenta o juiz na sentença. Ele acrescenta que num esperto jogo de palavras o Município diz que nada disso aconteceu. O descumprimento do acórdão e a afronta ao Poder Judiciário são patentes, pois fere a lógica e a inteligência que o tribunal proferisse uma decisão inoperante.
O promotor Luiz Eduardo Sciuli de Castro pede o envio dos autos ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) para que este avalie a conduta do prefeito que teria, em tese, praticado crime de desobediência. O juiz atende a esses pedidos e comenta que o caso tipifica este crime, que está previsto no decreto lei nº. 201/67. Se o prefeito não cumprir a nova determinação no prazo de 10 dias, o juiz determinou o envio do processo ao TJ para que seja analisado intervenção estadual no Município. O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, comentou, ontem, que aguarda a notificação da Prefeitura para agir no caso. A Prefeitura aguarda decisão de recursos no STJ e STF.
Entenda o caso
A Uematsu obteve na Justiça decisão que a torna vencedora de um dos lotes da licitação de 1996. A TUA foi a segunda colocada neste lote, sendo que a empresa Kuba venceu nos dois grupos. Como a licitação determinava que uma empresa não poderia vencer dois lotes, a TUA acabou sendo contratada pelo Município, em função da desclassificação da Uematsu.
O Tribunal de Justiça decidiu que houve erro na avaliação do piso salarial a ser aplicado para a análise das propostas licitatórias, o que prejudicou a Uematsu. A discussão era de que a Comissão Especial de Licitação que analisou a quebra do monopólio no transporte coletivo deveria ter considerado como piso salarial o estabelecido pela categoria no dissídio coletivo de trabalho.
O ponto da divergência, que acabou levando à desclassificação da Uematsu de forma irregular, na decisão dos desembargadores, aconteceu exatamente na definição do piso salarial da categoria, para motoristas e cobradores. Ao utilizar como parâmetro o piso da federação, entenderam os desembargadores, a Comissão Especial de Licitação acabou adjudicando a proposta da TUA que levava vantagem em relação a Uematsu nesse item, na composição dos custos para a definição do menor preço.