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FEBEM: O FUTURO DO BRASIL NÃO MERECE CADEIA

Débora Cristina Fonseca
| Tempo de leitura: 5 min

Em referência ao artigo do jornalista Zarcillo Barbosa "Direito de Matar", publicado em 24/06/01, gostaríamos de fazer algumas considerações. Um dos maiores desafios que nossa sociedade enfrenta hoje, e que afeta a todos, é encontrar saídas para o clima de violência que perpassa as relações humanas.

O exemplo mais gritante e desumano que atualmente vivenciamos se refere à situação do adolescente no Brasil, principalmente daquele que se encontra em conflito com a lei. Erroneamente, pessoas afirmam ser a redução da idade penal a solução para a violência que perpassa a sociedade brasileira, enquanto que os meios de comunicação de massa instalam um clima de medo e insegurança subsequente nos cidadãos, mostrando cenas de violência explícita, desviando nossa atenção de outras modalidades de violência. Será que a solução para a criminalidade encontra-se no encarceramento de adolescentes a partir de 16 e até mesmo 14 anos, o que implicaria na alteração dos artigos 227 e 228 da Constituição Federal? É importante conhecer e esclarecer a opinião pública sobre os argumentos utilizados para justificar a alteração da lei.

O primeiro deles refere-se à participação dos adolescentes de 12 a 18 anos nos índices de criminalidade. Temos no Brasil 35.582.772 adolescentes entre 12 e 18 anos e dados de pesquisa realizada pelo Departamento da Criança e Adolescente do Ministério da Justiça (1998) indicam que 20.352 adolescentes cumprem medidas sócio-educativas, sendo que mais de 50% no Estado de São Paulo. Em nosso Estado, de 5.285.145 adolescentes, 3.800 estão em privação de liberdade e menos de 10% cometeram delitos contra a pessoa e 9.244 cumprem medida em meio aberto. Se observarmos atentamente o número de adolescentes que se encontram em conflito com a lei, concluiremos que são poucos diante da ausência de opção que esses jovens encontram para sua sobrevivência, principalmente pela falta de investimento em educação, esporte, cultura e lazer voltados para esta faixa etária.

É importante considerar que não há evidências que se agravando as penas se possa reduzir o ato infracional na adolescência. Segundo levantamento realizado pela ONU, em 1998, os EUA eram o primeiro país do mundo em número de adolescentes detidos (seguido pela Rússia, África do Sul e China). A própria sociedade americana tem demonstrado que as medidas que diminuem e erradicam a criminalidade entre os jovens não são aquelas ligadas à segurança pública, à detenção dos jovens, mas aquelas que integram na comunidade através de programas culturais, educacionais, de lazer, esportes e também de suporte e orientação das famílias.

Outra idéia muito difundida e equivocada é a de que associa a não redução da idade penal com impunidade. No Brasil, os adolescentes são vítimas de uma sociedade onde predomina a barbárie e a violência, num ciclo de repetição, tornam-se agentes de violência e como são executadas as medidas sócio-educativas de privação de liberdade no Estado de São Paulo (total falta de respeito aos direitos humanos), esses adolescentes estão se tornando mais hostis.

O ECA propõe medidas sócio-educativas onde está explícita a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, sendo duas dessas medidas de privação de liberdade (o internamento e a semi-liberdade).

Em termos de legislação, o Brasil, através do ECA, está sintonizado com o que de mais avançado existe no mundo referente a adolescente em conflito com a lei. A concepção de impunidade associada ao adolescente menor de 18 anos que erroneamente é difundida na sociedade dificulta a implantação do ECA nesta área. A realidade que hoje vivenciamos nas unidades da FEBEM denuncia a não efetivação do Estatuto, pois o modelo de FEBEM ainda está associado ao Código de Menores que vigorou até 1989 e trazia como doutrina a situação irregular, ou seja, só aplicado de forma exclusiva àqueles que se encontravam em situação irregular e hoje o ECA traz a doutrina da proteção integral, num caráter universalizante. O ECA não propõe a desresponsabilização do adolescente, mas sim medidas educacionais mais reais e efetivas na reeducação do adolescente.

Avaliações de organismos nacionais e internacionais como a UNESCO indicam avanços em várias áreas de garantia de direitos das crianças e adolescentes em situação de risco, mas demonstram, ao mesmo tempo, que a área de atendimento ao adolescente em conflito com a lei é aquela em que menos avanços ocorreram.

O Estado de São Paulo encontra-se entre os três estados brasileiros em que as condições dos adolescentes em privação de liberdade são as mais precárias, principalmente pela ausência de uma proposta pedagógica e terapêutica, necessárias à formação do adolescente, para que ele possa viver de modo integrado e produtivo na sociedade.

Como exigir que um adolescente aceite a recuperação, reeducação se ele também não é respeitado em sua condição, se muitos deles desde a infância têm seus direitos desrespeitados, se esta sempre foi a lição de casa e que continua dentro deste modelo de FEBEM.

De forma alguma se defende que o adolescente não responda pelos seus atos. O ECA prevê esta medida de privação de liberdade e deve ser cumprida. Mas de forma a reeducar o adolescente, com princípios, ética e respeito ao ser humano e não tratando-os como objetos de exposição.

Se queremos uma sociedade mais justa e humana precisamos começar garantindo que crianças e adolescentes possam viver dignamente. Continuamos vivendo sobre valores que possam pelo preconceito, pelo desigualdade social da cidade.

Continuamos vivendo sobre valores que passam pelo preconceito, pela desigualdade social e principalmente por valores de bem e o mal. Esquecemos que somos responsáveis pelo que fazemos e nossas crianças e adolescentes são responsabilidade nossa: pais, mães, professores, profissionais, autoridades, governos, enfim toda sociedade capitalista que impõe ao adolescente o sonho de consumo, onde cada um vale o que têm, mas que em nada possibilita aos adolescentes compreender valores como solidariedade, dignidade e respeito, porque não os coloca em prática. São Valores pregados mas não empregados no dia-dia.

Se pensarmos mais detidamente no assunto verificaremos que, neste momento, o que precisamos é do cumprimento da lei (o ECA) que ainda não pode demonstrar sua eficiência.

O que se precisa é da priorização das políticas públicas voltadas para a área da criança e do adolescente e não de um sistema penitenciário. (Débora Cristina Fonseca -Subcoordenadora do Conselho Regional de Psicologia - Subsede de Bauru - RG. 21.354.277-8)

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