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Bauru tem comissão antidiscriminação

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 8 min

Advogado explica que é muito difícil provar a discriminação, porque a maioria das testemunhas se recusa a depor.

A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Bauru criou, em fevereiro deste ano, a Comissão do Negro e de Assuntos Anti-discriminatórios. O principal objetivo é atender vítimas de discriminação, racismo e preconceito que não tenham condições financeiras de contratar um advogado para sua defesa. Em cinco meses, a Comissão, formada por oito advogados, já atendeu a cerca de oito casos. Para falar a respeito, o Jornal da Cidade conversou com o coordenador da Comissão, Tertuliano Paulo, 35 anos.

Jornal da Cidade: Por que a OAB criou esta Comissão? Tertuliano Paulo: Essa comissão tem como finalidade propiciar a defesa dos direitos coletivos, dando cumprimento ao artigo 3.º da Constituição Federal, que diz que o objetivo primordial da Nação é a erradicação das desigualdades sociais, preconceitos e discriminação. Mas nós percebemos que existem muitas barreiras (...) Às vezes, o advogado não está preparado para combater e, na maior parte das vezes, a pessoa discriminada não tem suporte financeiro para pagar um profissional. Por isso, era imperativo que a OAB, com sua finalidade também de atender os anseios da sociedade, crie comissões (...) Objetivamente, a finalidade da comissão é dar respaldo à luta, ao trabalho e eliminar de vez essa desigualdade com a força da OAB, onde o cidadão vai encontrar albergue, vai encontrar a justiça e os instrumentos profissionais que vão tentar ajudá-lo nessa missão constitucional de amparar a sociedade.

JC: Mas de onde surgiu a idéia? Paulo: Ela surgiu comigo, porque eu achava que a sociedade negra não estava bem representada em todas as suas esferas e, de fato, não está. Dificilmente vemos negros na Medicina, dificilmente vemos negros jornalistas, universitários, dificilmente vemos negros organizados. Se nós somos a maior parte da sociedade, se fazemos parte da pirâmide, não estamos devidamente representados. Isso não é uma idéia racista. Muitas pessoas dizem: Então, vamos fazer comissão do branco, do japonês, do judeu. É verdade que há um racismo institucionalizado, mas ele é acentuado em relação à raça negra. Eu mesmo já fui vítima. Certa vez, andando num carro melhor com amigos, a Polícia achou estranho, me parou, encostou na parede, com a mão na cabeça. Até você explicar que é advogado, não marginal... Porque o negro é esteriotipado como bandido, marginal (...) A gente vê que o negro só serve de exemplo quando é pagodeiro, jogador de futebol. Raramente ele aparece na mídia como intelectual, como médico capaz. Na maior parte das vezes, ele só é visto como bandido. Então, é preciso que se crie uma comissão para que nos vejam como seres em condições de ocupar e defender seus interesses.

JC: A comissão foi criada em 15 de fevereiro. Até agora, o que foi feito? Paulo: Uma grande dificuldade que estamos tendo é fazer com que todos os negros dêem a importância devida. Estamos tentando organizar e reunir todas as pessoas, mesmo leigos, que se coloquem contra o preconceito e discriminação e façam uma trabalho objetivo. Não só na área jurídica, mas organizando movimentos para resgatar a dignidade e eliminar sua participação na discriminação. Estamos atendendo várias denúncias de discriminação, fazendo representações, dando orientações, buscando auxiliar as vítimas e dando respaldo às pessoas que ingressam com processo-crime contra os discriminadores.

JC: Mas quantos casos já foram registrados? Paulo: Temos uma média de 4 a 5 casos por mês. No total, uns oito processos já vingaram. Já houve um julgado, em que a pessoa foi condenada a prestar serviços alternativos à sociedade. Em outros, estamos buscando indenização por danos morais.

JC: E qual é o procedimento?Paulo: A pessoa procura a comissão, é sorteado um conselheiro que vai dar orientação jurídica, buscar as provas, testemunhas e ingressar com uma representação junto ao delegado de polícia. Abre-se um inquérito e, se apurada a prática da discriminação, nós oferecemos a queixa-crime. Se houve racismo, pedimos abertura de inquérito policial e depois mandamos para o Ministério Público, porque o racismo é da alçada do MP. Ele é titular da denúncia e a pessoa vai ser processada pela Justiça também.

JC: Demora quanto tempo para o caso ser julgado? Paulo: Depende da complexidade. Quando a pessoa vem, nós procuramos nos informar se efetivamente houve o racismo, discriminação ou injúria racial. Porque se houve vingança, se um ofendeu e o outro respondeu ofendendo também, isso retira a possibilidade de ação penal. Caso a pessoa seja realmente vítima e configure crime, é feito pedido de abertura de inquérito policial, que demora 30 dias ou mais e em torno de três meses nós estamos com o processo-crime em andamento.

JC: Qual a diferença entre racismo, injúria, discriminação...Paulo: É fundamental isso. A injúria é quando alguém ofende atingindo apenas aspectos subjetivos - xinga o negro de macaco, negrão, encardido. Atinge a pessoa no seu amor próprio, na sua auto-estima, no seu senso de dignidade. Agora, racismo e discriminação é quando você cerceia um direito, quando não deixa o negro subir no elevador social, quando não atende o negro num restaurante ou atende mal, quando não dá o emprego ou demite porque é negro, quando você impede que ela assuma um cargo em função da sua cor, da raça, da origem. E não só o negro, mas a mulher, o português, o judeu, o homossexual e todas as outras formas de discriminação que são patentes na sociedade.

JC: Então, a comissão vai atender todo tipo de discriminação, inclusive a social...Paulo: A social é mais difícil, porque não podemos defender tudo, seria humanamente impossível. A discriminação social, financeira, infelizmente só a própria sociedade pode cobrar, colocando políticos eficazes. E a discriminação financeira acaba desaguando na social e nós não teríamos condições de fazer tudo isso.

JC: Se condenada, que tipo de pena ela pode pegar? Paulo: Se for pela injúria segundo o Código Penal, a pessoa pode pegar pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Se a pessoa for primária e tiver bons antecedentes, ela efetivamente não vai ser presa, mas vai responder por pena de serviços alternativos à sociedade. Agora, nos crimes de racismo previstos na Lei 7.716/89, as penas variam de 2 a 5 anos de reclusão.

JC: Na opinião do senhor, o que seria preciso para acabar com a discriminação e preconceito no País? Paulo: Eu acho que é preciso o povo brasileiro reconhecer que existem diferenças, que somos diferentes. Temos que nos conscientizar de que somos um País que convive com várias pessoas, raças, origens e devemos aceitar o próximo como ele é. Depois seria preciso começar a cobrar dos governantes atitudes que acabem com as diferenças de oportunidade nos serviços, nas faculdades...

JC: Mas essa conscientização, na opinião do senhor, deve partir de quem? Paulo: Deve partir da imprensa, do povo, de cada um de nós. Se pararmos de passar estereótipos para nossos filhos, se educarmos nossos filhos para aceitar o próximo com suas diferenças, estaremos dando um passo muito grande no sentido da igualdade racial e da fraternidade de todos os cantos.

JC: E como a escola pode atuar? Paulo: Com os professores começando a rever a verdadeira história da dignidade do negro, resgatar suas lutas, os heróis nacionais que morreram sem ter sido homenageados e honrados como mereceram, que batalharam e fizeram o Brasil como ele é e até hoje não são reconhecidos.

JC: O senhor está falando dos negros, mas e as outras raças minoritárias? Paulo: É que, quando falamos em discriminação, o que mais nos chega ao conhecimento é em relação ao negro. Os homossexuais estão unidos, rompendo fronteiras, como foi visto no movimento em São Paulo, que reuniu mais de 100 mil pessoas. E a opinião pública parece ser muito mais sensível a esse tipo de discriminação do que em relação ao negro. Mas à medida que tomarmos conhecimento de uma discriminação, seja qual for a origem, vamos trabalhar da mesma forma. Senão, nós próprios estaríamos incentivando a discriminação.

JC: As leis brasileiras estão entre as melhores do mundo. Por que elas não dão o resultado esperado?Paulo: Elas são consideradas as melhores do mundo agora. A Lei 7.716 foi editada em 1989. Mas ela não é tão eficaz. A lei existe, só que, muitas vezes, alguém testemunha uma forma de discriminação e se nega a dar testemunho em juízo e fazer com que efetivamente a lei seja respeitada e cumprida. Muitas vezes, a própria autoridade diz que o caso não é tão importante e deixa. Agora, a maior lei que existe é a consciência das pessoas - a efetiva cobrança da sociedade. A própria sociedade repugnar e repudiar. Aí, sim, ela vai se tornar efetiva, porque uma lei que existe no papel mas que efetivamente não se cumpra, é uma lei sem eficácia.

JC: As pessoas que passam por situações de discriminação, o que devem fazer?Paulo: Se elas têm condições de contratar advogado particular, que o façam, pois os profissionais estão preparados para dar esse respaldo. Caso a pessoa não tenha condições financeiras e se sinta aviltada, que procure a Comissão do Negro e de Assuntos Antidiscriminatórios da OAB, na avenida Nações Unidas 30-30. A comissão fará uma seleção e designará um advogado para acompanhar a questão.

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