O juiz da Vara de Execuções Criminais, Evandro Kato, determinou que, quando o número de presos das cadeias de Bauru e Avaí exceder os limites estabelecidos e não houver possibilidade de imediata remoção para presídio, a transferência deve ser providenciada em 48 horas e o fato comunicado ao juiz.
Isso significa que à medida que as cadeias receberem novos presos, precisam providenciar transferências para que o limite estabelecido não seja ultrapassado. A dificuldade apontada pelo delegado Roberto Cabral Medeiros, que está respondendo pelo expediente da cadeia de Bauru, é obter vagas no sistema prisional.
Medeiros contou que havendo superlotação, diariamente, a direção da cadeia solicita vagas no sistema prisional, mas nem sempre obtém na mesma proporção que precisa. Mesmo conseguindo vagas nos presídios, o Cadeião volta a ficar superlotado rapidamente visto que novas pessoas são presas todos os dias.
Para exemplificar, ele contou que na semana passada, após a rebelião, foram transferidos 25 presos do Cadeião para três presídios. No entanto, 12 horas depois, já haviam entrado mais 12 presos no Cadeião, deixando a unidade superlotada outra vez. Ontem, por exemplo, foram transferidos dois presos já condenados, mas novos chegaram.
Bauru, apesar de ter dois presídios de regime fechado - penitenciárias I e II - e um de regime semi-aberto - Instituto Penal Agrícola (IPA) -, com capacidade entre 700 e 800 detentos cada um, não tem prioridade na hora de solicitar vagas no sistema prisional. A maioria dos presos da PI e PII e dos reeducandos do IPA é oriunda de outros municípios.
Evandro Kato explicou que cabe ao Executivo definir as regras para liberação de vagas, mas que a direção das cadeias deve insistir para obter a autorização para as transferências necessárias. Ele reconhece que, como funciona atualmente o sistema prisional, Bauru fica apenas com o ônus de ter as penitenciárias I e II e o IPA, umas vez que não consegue vagas para todos os seus presos condenados.