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Uematsu ganha recurso em Bauru

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura Municipal perdeu mais um recurso no caso judicial envolvendo a empresa Uematsu, que foi declarada vencedora de um dos lotes da licitação do transporte coletivo de 1996. O juiz Arthur de Paula Gonçalves julgou improcedente embargo de declaração do Município contra mandado de segurança obtido pela Uematsu junto ao mesmo magistrado. Neste recurso, a Prefeitura pretendia que o juiz esclarecesse pontos da sentença. O juiz não só não aceitou os argumentos, como determinou a aplicação de multa em caso de desobediência à sentença.

O juiz Arthur de Paula Gonçalves explicou, na sentença, que o embargo de declaração é um instrumento jurídico que deveria ser usado pela Prefeitura para buscar obscuridade, contradição ou omissão da decisão interlocutória, mas não foi o que aconteceu. O magistrado ainda acrescentou que o recurso da Prefeitura revelou caráter protelatório. Ou seja, para o juiz a Administração usou do recurso com o intuito de não cumprir decisão anterior, com o objetivo apenas de ganhar tempo na discussão do caso. A Administração Municipal tinha recebido determinação de Arthur de Paula Gonçalves, em mandado de segurança, onde a sentença obrigava a contratação da Uematsu no lugar de outra concessionária que opera no sistema.

Assim, o juiz condenou a Prefeitura a pagar à empresa Uematsu a multa de 1% sobre o valor da causa estipulado no mandado de segurança. O magistrado ainda adverte que a entrada de novo embargo de declaração implicará na elevação da multa para 10%. Assim, o Município só não vai ter que recolher a multa porque vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). De qualquer forma, a Uematsu avança mais um passo na intenção de ser contratada pelo Município como vencedora da conturbada licitação do transporte coletivo, realizada em 1996.

O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, comentou que não concorda com a decisão sobre o recurso e que a Prefeitura não teve a intenção de protelar a discussão. Assim, o secretário disse que está sendo preparado agravo de instrumento no TJ para a discussão do assunto. A Administração terá que se apressar para protocolar o recurso em segunda instância. Isso porque a multa será aplicada aos cofres municipais assim que a decisão sobre o embargo de declaração for publicada oficialmente pela Justiça local. Isso deve acontecer em alguns dias, com previsão de não mais que uma semana. A entrada de novo recurso no TJ, entretanto, adia a aplicação da multa.

Neste recurso, a Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) pretende não só argumentar que o Executivo não descumpriu decisão judicial, como também defender que foi suprimido o segundo grau de jurisdição no processo. Isso quer dizer que o acórdão do TJ sobre o caso, na avaliação da Prefeitura, ofendeu o princípio de direito processual de que toda demanda tem que ser julgada em mais de um grau de jurisdição.

Especificamente no caso da Uematsu, Luiz Pegoraro abordou que o acórdão do TJ analisou o mérito da ação, quando deveria apenas se fixar no recurso impetrado pela Uematsu e, em seguida, devolver o processo ao Fórum de Bauru, para que o juiz de primeira instância analisasse o caso.

Com esse e outros argumentos no recurso, a Prefeitura também ganha tempo em relação à determinação de contratação da Uematsu.

Mas não se trata da única pendência judicial sobre o caso. Além dessas, restam definições em terceira instância. Existem quatro ações em andamento, duas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), recurso especial, e duas no Supremo Tribunal Federal (STF), recurso extraordinário, neste último onde as partes questionam matéria constitucional. Pegoraro ainda citou outras dúvidas a serem dirimidas no processo.

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