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Lei regulamenta 3ª área ambiental

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

A Área de Proteção Ambiental Água Parada foi regulamentada por lei municipal publicada na edição de ontem do DOM.

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) da edição de ontem a Lei 4.704, de 18 de julho, que denomina, amplia e regulamenta a Área de Proteção Ambiental Municipal Água Parada, criada por lei municipal em 1996. A Área de Proteção Ambiental (APA) Água Parada engloba terras particulares na bacia do córrego Água Parada, que fica na Zona Norte de Bauru (na região da rodovia Bauru-Iacanga).

Com a regulamentação, o uso das terras englobadas pela APA Água Parada terá que estar de acordo com as leis de conservação e preservação ambiental. Na APA não será permitido loteamento para fins urbano; atividades de terraplanagem, mineração, drenagem, escavação, desmatamento e outras que venham a causar danos ou degradação do meio ambiente; construção de represas ou lagos artificiais; desmatamento de áreas naturais; atividades que possam provocar erosão ou assoreamento; instalação de indústria ou outras atividades potencialmente poluidoras e atividades que ameacem extinguir espécies da biota regional.

Na APA, também é proibido depositar resíduos sólidos urbanos como lixo doméstico sem que haja perfeita impermeabilização do solo e o lançamento de resíduos agrícolas e pecuários em mananciais. A APA é unidade de conservação ambiental municipal destinada a proteger e conservar a qualidade ambiental de uma bacia hidrográfica com objetivo de garantir a quantidade e a qualidade da água do manancial para o futuro abastecimento público, bem como a proteção dos ecossistemas nela incluídos.

Vale ressaltar que o Departamento de Água e Esgoto (DAE) está analisando a água do córrego Água Parada, que poderá ser a fonte de abastecimento da cidade nos próximos anos. Apesar das restrições do uso das terras compreendidas pela Área de Proteção Ambiental, o vereador Rodrigo Agostinho Mendonça (PMDB), autor do projeto de regulamentação da APA, acredita que não haverá prejuízo para os proprietários, que têm direito a propriedade garantido.

Na APA, é permitida a instalação de loteamentos com módulos rurais, do tipo chácaras de recreio, desde que os dispositivos da lei sejam respeitados. Cada propriedade pública ou particular englobada pela APA, no entanto, deve destinar 20% da área para preservação ou restauração da vegetação natural. O vereador lembrou que a APA da Água Parada é a terceira do Município criada pelo Plano Diretor em 1996. As outras duas, já regulamentadas, são: APA do Rio Batalha e APA do Vargem Limpa e Campo Novo.

Rodrigo ressaltou que, com a regulamentação da APA, cerca de mil hectares de cerrado e mata atlântica serão preservados porque estão dentro da área de proteção ambiental. Na APA Água Parada, segundo ele, há uma grande variedade de animais, incluindo alguns ameaçados de extinção como macacos, veado-catingueiro e quatis.

Zoneamento

A APA será administrada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), que deve criar um conselho específico para a função. O próximo passo, de acordo com o vereador Rodrigo Agostinho, será fazer o zoneamento ecológico-econômico da APA. Ele lembrou, que atualmente, o esgoto das penitenciárias I e II de Bauru e de alguns bairros da cidade é lançado in natura na APA, o que terá que ser alterado.

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