A Promotoria entrou com ação civil pública de improbidade contra ex-secretário por problemas na distribuição de leite em 1997.
O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou, ontem à tarde, ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-secretário da Administração Regional (Sear) da Prefeitura, Celso Braz do Nascimento. A Promotoria pede a condenação do ex-secretário por irregularidades na distribuição de leite realizada em 1997. Na ação, o promotor pede que Celso Nascimento seja condenado a pagar multa de 100 vezes o salário que recebeu como secretário na época, a suspensão dos direitos políticos pelo período de três a oito anos e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.
A ação foi distribuída para a 6ª Vara Cível do Fórum de Bauru. O promotor Fernando Masseli Helene denuncia, na ação, que Celso Braz do Nascimento feriu os princípios de observância da legalidade, moralidade e impessoalidade na Administração Pública previstos na lei de improbidade (nº. 8.429/92). Entre os argumentos apresentados na ação, o promotor destaca que, na condição de secretário municipal, o denunciado trocou leite in natura por leite em pó, entregues pelo Estado através do programa Campo Leite Cidade, e fez a entregue conforme seus critérios em uma das igrejas do Evangelho Quadrangular, na comunidade Ferradura Mirim.
O MP fez a apuração do caso com base em relatório da Câmara produzido através de Comissão Especial de Inquérito (CEI). O relatório final da CEI, aprovado por unanimidade dos vereadores na época, concluiu que o então secretário das Administrações Regionais, Celso Nascimento, se apropriou indevidamente de leite, fazendo distribuição através da igreja a qual pertence, cometendo abuso de poder, negligência e desvio de finalidade. O coordenador do programa e autor das denúncias à época, Jayme Luzia Filho, também foi considerado negligente pela comissão.
O relatório, de autoria da vereadora Majô Jandreice (PC do B), trouxe histórico, planilhas, depoimentos e documentos que tratam sobre a sobra de leite, na realização do convênio com o Governo do Estado, e sua substituição de in natura para em pó. A CEI contatou, além da falta de supervisão na entrega, falta de estrutura, organização e o não-fornecimento do produto para as famílias de baixa renda em vários períodos.
O relatório foi referendado pela análise feita pelo MP para embasar a ação. O documento traz que dos 2.340 litros de leite in natura retidos em junho de 1997 houve troca por 360 quilos (em pó), no mês seguinte, sendo armazenados na Regional Administrativa de Vila Independência. A retirada desta quantidade de leite foi feita pelo secretário Celso Nascimento, com distribuição no bairro Ferradura Mirim e Tangarás aos moradores.
Na época, Celso Nascimento afirmou que fez distribuição do leite para favelados através da igreja Evangelho Quadrangular, da qual faz parte, tendo, assim, cumprido a finalidade do programa que era atender à comunidade de baixa renda. A CEI do Leite verificou descumprimento do decreto que regulamenta o programa, sem apresentação de relatórios das comissões e apresentação de propostas junto à Coordenadoria de Abastecimento da Secretaria de Agricultura. Também foi mencionado descumprimento da necessidade de celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o governo do Estado.