Apesar de defasada, a Lei Municipal de Uso, Parcelamento e Ocupação de Solo já sofreu duas alterações. A primeira ocorreu em 1984, quando foi instituída a possibilidade de instalação de corredores de comércio e serviços (COC), e a outra, em 1997, quando a Câmara Municipal aprovou várias mudanças.
Quase todas as semanas, no entanto, o Legislativo propõe novas alterações à legislação por meio de projetos de lei que visam, em sua maioria, transformar vias residenciais em corredores de comércio e serviços (COC). Outros sugerem a troca da denominação de zonas de serviço para industriais.
Em grande parte das vezes, as mudanças propostas pelos vereadores são baseadas em pedidos de moradores ou comerciantes e industriais, sem levar em conta critérios técnicos.
A publicação das leis aprovadas no Diário Oficial do Município (DOM), que as torna válidas, também não é barrada pela Seplan - apenas em casos de aberração. Mesmo assim, a autorização de criação de COCs será revista pelo Comdurb, que poderá decidir por mantê-los ou não de acordo com o texto da nova Lei de projeto de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo.