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Isento do IR deve apresentar declaração até novembro

Paulo Toledo(*)
| Tempo de leitura: 4 min

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual (Declaração de Isentos) 2001, para os isentos do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que não realizaram suas declarações em 2001, se estenderá até 30 novembro. Celso Gomes Pegoraro, titular da Delegacia da Receita Federal, em Bauru, chama a atenção para um detalhe importante: a declaração de isento não é um recadastramento do CPF, mas uma obrigação anual do contribuinte. A Receita espera receber cerca de 40 milhões de declarações em todo o País.

Estão obrigadas a entregar a Declaração de Isento as pessoas físicas inscritas no CPF até 31 de dezembro de 2000 e que ficaram dispensadas de apresentar a declaração do IR deste ano, cuja entrega foi feita até 30 de abril.

De forma geral, devem entregar a Declaração de Isento as pessoas sem rendimentos ou que ganharam menos de R$ 10,8 mil no ano passado.

Alguns contribuintes que receberam menos de R$ 10,8 mil, mas fizeram a Declaração de IR-2001, por terem imposto retido na fonte, não precisam fazer a Declaração de Isentos. Crianças, por exemplo, que por necessidade tenham CPF, apesar de não terem renda, também estão obrigadas a fazer a Declaração de Isento.

Estão desobrigadas as pessoas que constam como cônjuge na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do companheiro. As que constam como dependentes e têm o CPF devem fazer a Declaração de Isentos.

Além das quatro formas de entrega existentes nos últimos anos - pela Internet, nos Correios, nas lotéricas e pelo telefone -, neste ano a entrega poderá ser feita também nas agências do Banco do Brasil (BB), mas apenas pelos clientes do banco. No BB as operações estarão liberadas apenas a partir de 1.º de setembro.

A entrega da declaração pela Internet (www.receita.fazenda.gov.br) é a mais fácil e não custa nada. Basta preencher quatro campos (CPF, data de nascimento, número do título de eleitor e local de entrega) e responder (sim ou não) a cinco perguntas: se tem conta bancária ou poupança, se tem carro, se tem imóvel, se é dependente de declarante do IR e se mora fora do País.

Nos Correios, há duas formas de entrega, ambas pagas pelo contribuinte. A mais barata (R$ 0,50) é para as pessoas físicas que têm o novo CPF (cartão azul, de plástico). Nesse caso, é feita a leitura eletrônica da tarja magnética.

A opção mais cara (R$ 2,00) é para as pessoas que têm o CPF antigo. Nesse caso, o contribuinte receberá uma comunicação postal registrada informando sua situação no cadastro da Receita. Se houver algum problema no cadastro, o contribuinte será informado sobre o que precisará fazer para regularizar seu CPF.

Pelo Receitafone o contribuinte paga R$ 0,27 por minuto (telefone fixo) ou R$ 0,50 (celular). Os telefones são 0300-78-0300 (ligação no País) ou 55-78300-78300 (do exterior). Quem for usar o telefone deve ter em mãos o CPF e o título eleitoral, pois precisará informar seus números. Ao final do processo será informado o número da declaração, que deve ser anotado pelo contribuinte como comprovante de entrega.

Nas casas lotéricas, o contribuinte preencherá um volante informando o CPF, a data de nascimento e o número do título de eleitor, além de responder às cinco perguntas. O custo é de R$ 0,60 (R$ 0,50 no ano passado).

Os correntistas do Banco do Brasil poderão fazer a declaração para si e para terceiros. O custo é de R$ 0,50, com débito automático em conta corrente, por meio dos caixas eletrônicos ou pelo home banking.

Na sede da Receita Federal só será recebida a Declaração de Isento do contribuinte que não conseguiu fazer por outros meios, por ter algum problema, especialmente de cadastro. Pegoraro alerta que os demais contribuintes devem utilizar as outras formas disponíveis.

Quem não entregar a Declaração de Isento poderá ter o CPF cancelado, ficando impedindo de abrir conta em banco, fazer crediário, obter empréstimos etc. Isso ocorrerá se a entrega deixar de ser feita por dois anos seguidos.

Há 24 milhões de contribuintes que estão na situação de pendentes (deixaram de entregar a declaração anual ou de isento por um ano). Se não fizerem a declaração de isento até o fim de novembro, ou a anual até o final do ano, terão o CPF cancelado em janeiro de 2002.

Quem atrasar a entrega da Declaração de Isento terá de regularizar a situação a partir de 1.º de dezembro. Para isso, terá de ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, levando CPF, carteira de identidade e título de eleitor. A regularização custa R$ 4,50.

Omissos

O delegado lembra que o omisso de declaração IRPF - contribuinte que deveria ter entregue sua declaração e não o fez pode, a qualquer tempo, entregar a declaração pela Internet ou na Receita e assim regularizar sua situação. Neste caso ele está sujeito à multa por atraso na entrega da Declaração do IRPF.

O delegado esclarece que o cancelamento do CPF é facilmente reversível a qualquer tempo, desde que efetuado com informações verídicas.

(*) colaborou a Agência Folha

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