Geral

Bancos perdem ação contra município

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Federação Brasileira das Associações de Bancos perdeu mandado de segurança contra multa por filas nas agências.

As agências bancárias de Bauru continuam podendo ser multadas se os clientes permanecerem mais de 15 minutos na fila em dias normais de expediente. A Federação Brasileira das Associações de Bancos (Febraban) perdeu, em primeira instância, mandado de segurança impetrado contra a Prefeitura Municipal de Bauru. Na ação, os bancos pretendiam anular o efeito da lei municipal que estabelece limites para a permanência dos clientes em filas. Agora, os bancos estão apelando da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

Os limites para o atendimento da população nas agências foi estabelecido por iniciativa dos vereadores Paulo Agustinho (PTB) e José Carlos Batata (PT), através de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Nilson Costa (PPS). Os bancos foram à Justiça contestar a ação. O Sudameris protocolou medida em separado e também perdeu. O juiz substituto Gustavo Scaf de Molon chegou a conceder liminar à federação, que fica sem efeito com a decisão no mandado de segurança.

A federação dos bancos entrou com ação contra Nilson Costa e a Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), que é incumbida de multar as agências se a lei estiver sendo descumprida. Os bancos contestaram o fato de a lei exigir que as agências coloquem funcionários em número suficiente para o atendimento da população em tempo razoável. As sanções em lei vão desde advertência à multa.

A Febraban argumentou que a competência para legislar sobre sistema financeiro nacional pertence à União Federal, sendo que a lei municipal viola a Constituição Federal. O Bradesco chegou a ser multado pela Prefeitura por não cumprir o limite de tempo para o atendimento aos clientes.

A sentença de primeira instância define que a competência para dispor sobre fiscalização das instituições financeiras realmente cabe à União. Contudo, a Constituição dispõe que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, o que é o caso da lei que estabelece tempo limite para o atendimento ao público nas agências bancárias de Bauru. O juiz decidiu que a competência da União sobre o regulamento do sistema financeira inclui temas de regulação do valor interno e externo da moeda, regulamentação sobre liquidez e solvência e outros, mas não se aplica à realidade local de estrutura das agências em razão de seu público.

A sentença define que a lei que estipula critérios para o atendimento aos clientes de bancos trata de assunto peculiar ao Município, pois concerne ao bem estar dos munícipes, sujeitos que estão ao arbítrio e descaso das instituições financeiras, que desrespeitam os direitos básicos dos consumidores.

Limite para atendimento

A lei que exige a existência de funcionários em número suficiente para o atendimento em tempo razoável dos clientes nas agências bancárias também fixa os critérios para sua aplicação.

A lei estabelece que em dias normais de expediente os clientes devem ser atendidos em até 15 minutos após ingressarem nas filas. O tempo passa para 30 minutos quando se tratar de dias que antecedem ou sucedem feriados prolongados. O mesmo tempo é fixado para os bancos que efetuam pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais ou federais nos dias estipulados oficialmente, assim como quando do vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.

A lei estipula multas para as infringências e reincidências. Os municípes podem encaminhar denúncia à Prefeitura, que deverá fazer a fiscalização nos estabelecimentos e aplicar multa.

Comentários

Comentários