A secretária municipal de Planejamento, Maria Helena Rigitano, considera um avanço a lei que criou o Estatuto da Cidade, que vai balizar a implementação de políticas de urbanização nos municípios brasileiros. Ela avaliou que o estatuto prevê o uso de instrumentos avançados por parte do Poder Público. Segundo a secretária, o Plano Diretor de 1996 já menciona alguns itens previstos na lei sancionada recentemente pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O Plano Diretor de 96 já fala em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo e em permuta de benefício. Só não aplicamos isso porque poderia haver um questionamento muito grande por não estar regulamentada em nível federal. Alguns municípios fizeram e não tiveram contestações, mas aqui em Bauru com certeza não seria dessa forma.
Maria Helena não quis especificar prazos, mas acredita que ainda para o ano que vem não será possível aplicar o Estatuto da Cidade. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (Comdurb) está discutindo a revisão da lei de parcelamento, da lei de zoneamento e alguns desses instrumentos podem ser incorporados a essa legislação através de lei municipal.
A secretária explicou que alguns avanços previstos no estatuto estão sendo aplicados no Município por força de lei aprovada pela Câmara Municipal. Uma delas, de autoria do vereador Rodrigo Agostinho (PMDB), é a que trata do estudo de impacto ambiental. Trata-se de uma exigência maior do que o estudo de impacto de vizinhança. A implantação de um grande empreendimento em Bauru terá que passar por um estudo bancado pelos interessados e apontar, por exemplo, que o sistema viário não comportará o empreendimento naquele local, apontando a necessidade de construção de um viaduto, de uma avenida, enfim, de alguns melhoramentos naquela região.
A secretária afirmou que o Estatuto da Cidade vai dar força na aplicação da permuta de benefícios, já prevista no Plano Diretor de 1996. Vou dar um exemplo simples: vai se construir um prédio e naquele local, pela lei de zoneamento, o edifício só pode ter dez andares. Mas o empreendedor acha que dez andares não são suficientes. Ele quer 15. E esse 15 vai causar um impacto no entorno. Vamos ter que avaliar. Se o projeto for aprovado, em contrapartida o empreendedor terá que oferecer algum benefício, pode ser uma praça, o melhoramento de uma escola.