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Decreto prevê meia-entrada para Teatro

Redação
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Um decreto do prefeito Nilson Costa, que está sendo elaborado na área do Executivo, entre as secretarias de Cultura e dos Negócios Jurídicos, estabelece a cobrança de meia-entrada nos espetáculos apresentados no Teatro Municipal de Bauru. O benefício está entre as determinações previstas no texto que regulamenta as atividades do Teatro.

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, terão direito à meia-entrada estudantes com carteirinha da UNE, Ubes ou CIE (Lei 7844/92), artistas que portarem a DRT e pessoas com mais de 65 anos.

O regulamento das atividades do Teatro estabelece detalhadamente as condições para a apresentação de peças, óperas, espetáculos de dança, canto, performances, trabalhos circenses, projeções cinematográficas e outras atividades e prevê um pagamento de preço público, estabelecido por decreto.

Também no documento, ficam estipulados preços para uso das instalações para conferências, simpósios, congressos e seminários. Esses tipos de eventos terão que ser agendados com antecedência.

Além disso, o documento determina uma série de medidas a fim de proteger as instalações do prédio.

Assim, a secretaria de Cultura deverá ser informada previamente quando houver utilização de efeitos especiais com fogo, fumaça, gelo seco, neve artificial, água, produtos químicos, terra e outros. Nesses casos, a SMC poderá permitir ou não a sua prática. Também fica proibido a entrar no Teatro com qualquer tipo de alimento, bem como fumar.

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