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Prefeitura retomará licitação de coletivos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, disse, ontem, que o novo edital será publicado ainda neste mês.

A Prefeitura Municipal de Bauru vai retomar a licitação do transporte coletivo urbano ainda neste mês. O novo edital será publicado em alguns dias, informou, ontem, o secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro. Ele disse que a Administração vai atender às indicações feitas no edital anterior solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A partir da publicação do novo edital, as empresas interessadas em participar da concorrência terão 45 dias para apresentar suas propostas.

A Prefeitura quer concluir a licitação do transporte coletivo até o final do ano. O prazo para a conclusão, inicialmente, é 26 de novembro deste ano, quando se encerra a vigência do decreto do prefeito Nilson Costa que manteve a ECCB operando por 360 dias. O secretário Luiz Pegoraro adiantou que a Prefeitura vai atender à manifestação do Tribunal de Contas do Estado. O TCE fez uma análise prévia do edital anterior, apontando quatro itens a serem modificados. A análise foi feita em função de representação das empresas Veneza Turismo e ECCB contra o edital. Mas o TCE não decidiu pela impugnação da concorrência.

O TCE julgou pedidos formulados pelas empresas informando a Prefeitura que realizasse pequenas modificações no edital, que não alteram a essência da concorrência. A avaliação foi de que não havia necessidade de impugnação, embora a empresa Veneza tivesse elencado 25 itens em sua contestação. O TCE sugeriu quatro adequações no processo. Primeiro, para alterar a redação do item que trata da remuneração dos micro-ônibus. O TCE acha que o pedido não ficou claro. No segundo, para adequar o prazo estipulado para que a empresa vencedora instale garagem e a frota operadora. O edital estipula 30 dias. O TCE acha o prazo exíguo.

No terceiro item, o órgão citou a necessidade de mudança da exigência de um gerente operacional entre os quadros de profissionais da empresa participante da licitação para uma pessoa com habilitação na área. Para o presidente da comissão de licitação, Idomeu Alves de Oliveira, o edital já amplia essa possibilidade. E, por último, o TCE sugere que o tipo de licitação não seja fixado somente para o maior valor de outorga como critério para julgar a vencedora, mas também pela proposta técnica.

A exigência de valor de outorga foi a principal reclamação do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sindtran) e da ECCB. Outorga significa que, uma vez habilitada, a empresa que oferecer mais dinheiro ao Município vence a licitação. Seria como oferecer a melhor oferta. Os interessados no processo consideram que este item coloca em vantagem os grandes empresários do setor. A outorga vai permitir que o Município receba dinheiro em caixa com a licitação.

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