Geral

Novo Código Civil chega anacrônico

Daniela Bochembuzo (*)
| Tempo de leitura: 3 min

Aprovado em votação simbólica anteontem, pela Câmara Federal, o novo Código Civil vem permeado de anacronismos. Apesar de ter tramitado por 26 anos no Congresso, o texto não contempla questões latentes na sociedade brasileira, como a biotecnologia, o comércio on line e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Em termos práticos, a nova legislação civil também é pouco representativa, de acordo com opiniões de advogados ouvidos pelo Jornal da Cidade. Muitos dos artigos do código já estão em vigor, porque fazem parte da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor, entre outras legislações mais recentes, então, já estão sendo aplicados, explica o advogado Moacyr Caram Júnior, professor de Direito Civil e Direito Processual Civil da Instituição Toledo de Ensino (ITE), Universidade Paulista (Unip) e Fundação Educacional Doutor Raul Bauab.

Na opinião de Caram, embora o código tenha o mérito técnico de se adequar às normas constitucionais, o texto nasce com sérios problemas e perpetua o machismo. Como exemplo, o advogado cita a questão da pensão alimentícia, que pode deixar de ser oferecida pelo marido caso a mulher mantiver outro relacionamento amoroso. Ou seja, a esposa precisa se manter fiel para ter direito à alimentação que, a meu ver, deveria ser visto como um gesto humanitário, diz.

Entre os problemas do novo texto, Caram cita a não-regulamentação do comércio on line. A compra e venda de produtos pela Internet é uma realidade há muito tempo no Brasil e que ainda não foi regulamentada. Sem a abordagem do assunto no Código Civil, certamente uma lei especial deverá ser criada, tornando mais complicado o trabalho dos operadores do Direito, analisa.

Mestrando pela ITE, onde ministra aulas de Direito Civil, o advogado Claudio José Amaral Bahia diz que uma das falhas do novo Código Civil é não ter abordado a união civil entre as pessoas do mesmo sexo.A principal característica da lei é retratar o que está acontecendo na sociedade. O código é de 1975, quando não havia a Lei do Divórcio e a intolerância era maior. O texto é uma colcha de retalhos, de mentalidade atrasada e que não reflete a realidade, afirma Bahia.

Para o advogado, ao não abordar a questão da união estável entre homossexuais, os parlamentares confirmaram o preconceito e indicaram que não estão interessados em discutir questões polêmicas. A pessoa com orientação sexual diferente não deixa de ser cidadão. Ao não incluí-la na legislação, o Congresso cria segmentos alijados e reafirma preconceitos, sustenta.

Segundo Bahia, o novo Código Civil é pouco representativo em termos práticos e não atende questões latentes na sociedade brasileira. Entre elas, cita casos relacionados à bioética. A barriga de aluguel e a fertilização in vitro, há muito praticadas no Brasil, ficaram de fora, quando muitos países há tempos já as regulamentaram, conclui.

Legislação deve entrar em vigor em dois anos

O novo Código Civil só entrará em vigor dois anos após a sanção presidencial. A intenção inicial era que o texto passasse a vigorar um ano após a sanção, mas um acordo de líderes prorrogou esse prazo para mais um ano.

A decisão foi tomada porque os parlamentares consideraram o texto muito longo e complexo - são 2.046 artigos - e preferiram um tempo maior para que eventuais mudanças e adequações na legislação fossem realizadas, o que poderá ser feito por meio de projeto de lei.

Além disso, os líderes levaram em conta o fato do ano que vem ser um ano eleitoral, o que dá uma especificidade em qualquer prazo. Independente de alterações, após o prazo de dois anos o novo código entra em vigor.

Após ser analisado pelo plenário, o texto retorna para a Comissão Especial para a redação do texto final. Em seguida, é remetido novamente para apreciação dos deputados em plenário para aprovação da redação final da Comissão. Em seguida, o novo Código Civil será remetido para a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.

O Código Civil em vigor é de 1916 e tem regras que não são mais seguidas pelos tribunais. A legislação estabelece normas sobre família, guarda dos filhos, emancipação, herança, casamento, adultério, virgindade, pensão alimentícia e sobrenome, entre outras.

(*) Colaboraram: Agência Folha e Agência Estado

Comentários

Comentários