O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), órgão da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, de Bauru, encontrou erros em um dos oito dos 11 produtos da cesta básica fiscalizados ontem, o que significa 72,73% do total. A verificação foi feita com produtos coletados em Pirajuí, Itajobi, Brotas, Taquarituba, Anhembi e Itaí.
Luiz Antonio Brizzi, superintendente técnico regional do Ipem, afirma que apesar do alto índice percentual de produtos com irregularidades, é possível perceber que as quantidades a menor em cada embalagem vêm diminuindo, o que é considerado um avanço provocado pelo trabalho realizado pelo órgão.
Os produtos reprovados, segundo informou Brizzi, foram o alho da marca Do Bispo, de 500 gramas, que apresentou erro médio de 49,9 gramas, ou seja, havia menos 9,98% do peso na embalagem, e 11 erros individuais em 11 amostras, sendo o maior de 59,5 gramas; biscoito wafer chocolate com leite da marca Parmalat, de 160 gramas, que apresentou erro médio de 4,8% (3%) e seis erros individuais em 14 amostras, sendo a maior de 11,3 gramas; feijão tipo 2 da marca Mariana, de 2 Kg, no qual foi constatado erro médio de 28 gramas (14%) e nove erros individuais em 20 pesagens, sendo o maior de 66 gramas; sal refinado da marca Cisne, de 1 Kg, que apresentou sete erros individuais em 20 amostras, sendo o maior de 46,9 gramas; alho da marca Kidentão, de 200 gramas, que apresentou erro médio de 17 gramas (8,5%) e sete erros individuais, em 20 amostras, sendo o maior de 27,2 gramas; macarrão de espaguete, da marca Dona Benta, de 500 gramas, com dois erros individuais em 14 verificações, sendo o maior de 31,7 gramas; amaciante class Poly Mix, de 2 litros, com dez erros individuais em 14 amostras, sendo o maior de 87 mililitros; e biscoito maisena da marca Dunga, de 400 gramas, no qual foi constatado erro médio de 9,6 gramas (2,4%) e seis erros individuais em 14 verificações, sendo o maior de 18,1 gramas.
Os produtos aprovados, ou seja, que não apresentaram nenhum tipo de erro foram o extrato de tomate da marca Predilecta, de 75 gramas; macarrão ninho 2, da marca Basilar, de 500 gramas; e amaciante de roupas da marca Baby Soft, de 2 litros.
Os fabricantes dos produtos com irregularidades foram notificados para que retirem os lotes de circulação imediatamente. Depois de lavrado o auto de infração, as empresas têm 15 dias para se defender. A penalidade que deve incidir sobre a empresa é de R$ 2.553,84 para primário e até R$ 5.107,68, para empresas reincidentes.