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Greve do INSS impede pagamento de benefícios

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

A greve dos funcionários da Previdência Social, que em Bauru está sendo realizada desde o último dia 13, está impossibilitando o pagamento de benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem protocolou o pedido de retirada antes da agência local aderir ao movimento grevista não teve problemas, já que o pagamento dos benefícios é feito via instituições bancárias. A greve está mantida por tempo indeterminado.

Os segurados que recebem pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-maternidade têm a opção de garantir a data de registro do protocolo de retirada do benefício para serem atendidos o mais rápido possível, após o término da greve. Isso pode ser feito pela Internet, através do site www.previdenciasocial.gov.br ou pelos Correios. Para essa segunda alternativa, o segurado deverá tirar xerox de todos os documentos necessários, fazer o pedido de retirada do benefício e entregar o requerimento nas agências dos Correios.

Essas opções são válidas somente para os segurados que recebem os benefícios citados e servirão apenas para garantir a data de requerimento do benefício e não para receber o pagamento. Quando a greve acabar, os primeiros segurados que tiverem feito isso serão os primeiros a ter os pedidos de retirada de benefício analisados. Mais informações podem ser obtidas através do Prevfone, no 0800-780191 (ligação gratuita).

De acordo com a Agência de Notícias da Previdência, em Brasília, os segurados que não puderem requerer benefícios nos prazos estabelecidos por lei não serão prejudicados pela greve dos servidores. A diretoria de benefícios está orientando os chefes das unidades do INSS, em todo o País, para que observem os prazos legais a partir da data em que os serviços forem normalizados.

Os benefícios que devem ser requeridos dentro de prazos determinados são pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por idade ou tempo de serviço para segurado desempregado até 90 dias, além dos benefícios por incapacidade permanente ou temporária de trabalho.

A orientação é para que esses segurados guardem todos os documentos que comprovem os seus direitos, como atestados médicos, declarações da empresa, registros de postagem de documentos nos Correios, entre outros.

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