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Seguros: quem paga mais e quem paga menos?

Marcelo Ferrazoli
| Tempo de leitura: 6 min

Diversos fatores provocam diferenças, para mais ou para menos, no valor do seguro dos automóveis.

Não é à toa - ou por acaso - que os pretendentes a fazer um seguro para um automóvel são submetidos a um questionário quase que interminável por parte das empresas que atuam no segmento.

Perguntas que podem parecer irrelevantes para o candidato na hora de se contratar um seguro, como se o mesmo é ou não casado, são fundamentais para as seguradoras. Isso porque as informações obtidas durante a entrevista serão decisivas para determinar o valor do seguro a ser pago pelo contratante do serviço.

O custo de um seguro varia - e muito - de acordo com o risco avaliado pelas seguradoras. Para medi-lo, as empresas utilizam-se, entre outros, de critérios como idade, sexo, estado civil e disponibilidade de garagem fechada na residência e no serviço. Nesse caso, a lógica é clara: quanto menor o risco, menor o valor a ser pago pelo segurado. Além disso, aqueles que tiverem menos possibilidades de se envolverem em acidentes poderão ser agraciados com maiores percentuais de descontos no ato da contratação do seguro.

Nessa hora, as mulheres acabam tendo mais vantagens, pois normalmente são mais cuidadosas e menos agressivas no trânsito em relação aos homens. O mesmo acontece para os casados em comparação com os solteiros, que estatisticamente se envolvem em mais acidentes. Também no grupo de maior risco incluem-se os jovens, solteiros e unversitários que utilizam o carro para ir à faculdade.

O corretor bauruense Edson Aparecido de Almeida, da Prata Seguros, explica que a idade e o tempo de habilitação contam muito no momento de uma seguradora avaliar o risco de um candidato. Jovens de 18 a 25 anos costumam pagar mais pelo seguro do veículo, diz ele.

O custo de um seguro também subirá no caso de um proprietário de veículo de 40, 50 ou até 60 anos de idade que tiver um filho de 20 anos, por exemplo. O valor vai depender de quem usa o carro por mais tempo, segundo Édson Almeida.

Em relação aos carros, os de maiores riscos, conforme atesta o corretor, são os esportivos, como o Mitsubishi Eclipse, e as picapes, estas pelo alto índice de roubos. Os de menor risco e, portanto, com valor de seguro mais baixo, são os chamados automóveis de família, como as vans de passeio. São os carros voltados ao lazer, explica Edson.

Restrições

O corretor bauruense conta que alguns critérios são responsáveis pela exclusão de alguns candidatos a contratar um seguro.

Estar com o nome incluido no Serasa é um deles. A maioria das seguradoras não aceita segurar um automóvel de uma pessoa cujo nome está no Serasa por duas razões básicas. A primeira é que, por estar nessa situação, a pessoa certamente fica intranqüila nas mais variadas situações, principalmente para dirigir. Com isso, o risco de envolver em um acidente sério aumenta, afirma ele. A outra é basicamente a mesma verificada em qualquer ramo comercial: insegurança de não recebimento em dia.

Os veículos em mau estado de conservação também são descartados na hora. Automóveis muito amassados e avariados não são aceitos.

Outro critério restritivo para se efetuar o seguro é a idade do carro. Mas, nesse ponto, segundo Edson, cada seguradora tem a sua regra própria. Nada impediria uma empresa segurar, por exemplo, um Fusca 86, cujo valor de mercado beira os R$ 3 mil. Ocorre que o valor de um seguro desse veículo gira em torno de R$ 900,00, ou seja, um terço do seu valor total. Por isso, muitos consumidores desistem de efetuar o negócio, enfatiza ele.

A explicação para o seguro de um carro mais antigo custar quase o mesmo do de um carro zero quilômetro reside no fato de muitos deles saírem de linha e de serem extremamente visados por ladrões, que os utilizam no mercado clandestino de desmanches. A maioria dos carros mais antigos já estão fora de fabricação. Quando se envolvem em acidentes, esses veículos, muitas vezes, acabam sofrendo perda total. Além disso, muitos modelos também têm um mercado muito grande voltado ao desmanche, afirma o corretor.

Bônus e descontos

Os bons motoristas podem ganhar descontos que variam de 10 a 40% na hora de segurar seu automóvel.

As próprias seguradoras se encarregam de premiar aqueles que não se envolvem em acidentes através dos bônus. No primeiro ano de renovação o desconto é, geralmente, de 10%; no segundo, sobe para 15%, no terceiro, 20%, no quarto 25%, no quinto, 30% e no sexto ano, 35%. Algumas seguradoras chegam a oferecer até 40%. Mas, ao se envolver em sinistros, o motorista perde uma classe de bonificação, explica Edson.

O corretor acrescenta que algumas seguradoras também costumam oferecer descontos pela fidelidade de seus clientes e pela posse da carteira de habilitação com a tarja dourada, lançada pelo Governo Federal para indicar motoristas que não foram multados ou se envolveram em acidentes durante o período de vigência de sua carta. Outras também já contam com a possibilidade de oferecer desconto direto na franquia de até 30%. Para isso, estabelecem convênios com oficinas credenciadas, conta Edson.

Precauções

Para os que pensam em efetuar um seguro para o seu automóvel, o corretor recomenda pesquisa de preço e fidelidade na apresentação dos dados.

Ele também adverte que, no ato da coleta de dados para as seguradoras, o candidato deverá relatar fielmente o seu perfil. Se os dados do perfil não estiverem corretos, o segurado corre o risco de não ser atendido em um acidente, por exemplo, conclui Edson.

Há três tipos de cobertura

Há pelo menos três opções de cobertura para se segurar um veículo: total, parcial e de responsabilidade civil.

A primeira cobre todos os eventos previstos pela apólice (roubo, acidentes, incêndio, danos materiais e corporais). É a forma mais cara.

A parcial, mais barata que a total, cobre, por exemplo, apenas a perda completa do automóvel, ou seja, quando os danos atingem 75% do valor de mercado ou do valor determinado na apólice.

O seguro contra colisão cobre, além de avarias causadas por acidentes, as causadas por enchentes, vendavais, quedas de árvores ou postes, raios e desabamentos.

Já o de responsabilidade civil, popularmente chamado de seguro contra terceiros, cobre os danos materiais e corporais (indenizações e despesas médicas das vítimas) em caso de acidente. Nesse caso, é importante que o segurado tenha atenção especial para a quantia contratada, pois se o dano causado ultrapassar o limite estabelecido, ele poderá ser obrigado a complementar o valor restante.

Na hipótese da existência de feridos ou vítimas fatais, o segurado precisará antes receber a importância prevista no seguro obrigatório (DPVAT), cabendo à seguradora pagar o valor restante das despesas médicas (ou da indenização por morte ou invalidez permanente).

O acidentado também não pode ser dependente do motorista do carro segurado. Se um motorista causar um acidente e seu filho sofrer ferimentos, o seguro não cobrirá os gastos hospitalares. Se o passageiro for um amigo ou desconhecido, o seguro assume os custos.

Onde se informar

Superintendência de Seguros Privados (Susep)Fiscaliza as reservas das seguradoras - limite de seguros que cada uma possui) e regulamenta as taxas e leis. Tel: 0800 218484

Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor)Tel: (11) 239 2900

Instituto de Resseguros do Brasil (IRB)Regulamenta as companhias de seguros e os limites técnicos de cada uma. Tel: (11) 3885 2011

Federação Nacional de Seguros (Fenaseg)Regulamenta e defende seguradoras perante a Susep e o IRB. Tel: (21) 3105 3140

Fundação Nacional de Seguros (Funenseg)Cuida da parte didática e de sua divulgação, além de habilitar corretores e ministrar cursos. Tel: (11) 3105 0482

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