O relator do projeto de lei que cria a Fundação de Previdência dos Municipiários (Funprev), vereador Milton Dota Jr. (sem partido), apontou, ontem, dois dispositivos inconstitucionais na matéria, que já foram motivos de discussão recente. São eles: o que prevê a cobrança de contribuição dos inativos e o que dá ao prefeito Nilson Costa (PPS) o poder para aumentar alíquota através de decreto.
Segundo ele, no primeiro caso, não há previsão legal para efetuar a cobrança de contribuição dos servidores aposentados. Isso está respaldado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma. Ele explica que o artigo 195 e incisos da Constituição Federal, ao disporem sobre o custeio da seguridade social, não prevê contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas, sendo vedado aos municípios editarem disciplina em contrário na Lei Orgânica Municipal (LOM).
Para Dota Jr., incluir os aposentados e pensionistas na cobrança da contribuição previdenciária não está de acordo com o texto constitucional. O STF invalidou a cobrança da contribuição dos aposentados e pensionistas por falta de base constitucional. Mas os críticos fazem questão de ignorar toda a fundamentação jurídica do STF, desenvolvendo raciocínio apenas do ponto de vista da lógica formal: se a Constituição imunizou apenas os aposentados e pensionistas do setor privado, os do setor público são contribuintes.
O parlamentar afirma que esse raciocínio é equivocado em termos de Direito Constitucional Tributário. Se a Carta Política outorgou o poder de tributação, de forma sublimitada, chegando a nominar os contribuintes, é óbvio que não era preciso enumerar os que não são contribuintes. Seria o mesmo que exigir que o Código Penal descrevesse taxativamente as hipóteses que não configuram crimes.
Alíquota
O outro dispositivo - o que prevê a delegação de poderes ao Executivo na edição de decreto para aumentar a alíquota de contribuição previdenciária -, Dota Jr. garante que também fere norma constitucional.
É atribuição, na divisão dos poderes, de que determinadas matérias devam, obrigatoriamente, tramitar pelo Poder Legislativo. E essa, por ser de natureza tributária, deve, sim, tramitar normalmente como projeto de lei ordinário e não através de decreto do Executivo Municipal.
O relator informou, ainda, que a questão da estrutura da fundação, como composição de conselhos, não foi abordada no relatório. Eu entendo que é uma questão de mérito, de concepção de como deve funcionar o fundo de previdência e que deverá ser debatido no plenário da Câmara Municipal.
O próximo passo agora será dado em reunião da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que vai avaliar o parecer de Dota. Jr. A comissão, agora, vai dar o parecer final. Essa reunião deve acontecer amanhã (hoje). O projeto, com os dois dispositivos tidos como inconstitucionais, deverá tramitar normalmente. Quando ele vier a plenário, através de emendas supressivas, poderá ser alterado antes da votação.