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A obra e as razões para se cumprir a lei

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Ao longo da primeira fase da CEI, os representantes do DAE vinculados à gestão Flávio Uchoa repetiram, sobretudo em seus depoimentos, que havia três razões principais para a necessidade de perfuração do poço Roosevelt II em situação de emergência. Emergência que, depois, foi usada para justificar a dispensa de licitação. Entre outras abordagens da questão, foram citadas como razões para a contratação a paralisação ou precariedade do poço Nova Esperança, a queda de vazão no poço Roosevelt I e a existência de uma erosão que colocava em risco este poço.

Sem perder de vista as regras para a realização de uma licitação, o primeiro instinto de reflexão sobre estas alegações é que o próprio Departamento de Água e Esgoto (DAE) contava, desde 1994, com o projeto de perfuração do poço Roosevelt II. E se contava, pelo menos em um instante, previu, o que já contrastaria com a chamada emergência presumida, o que não é o caso. Esta informação foi dada na CEI pelo geólogo Flávio de Paula e Silva, que vem sendo contratado pelo DAE ao longo dos últimos anos, tendo sido o realizador deste e de outros projetos.

Além disso, geólogo e DAE tinham efetivado serviços que levaram ao conhecimento do aqüífero da cidade, das condições de cada poço e demais situação necessárias ao bom planejamento. A CEI também mostrou que o DAE tinha acompanhamento da produção dos poços, contratou perfilagens óticas quando surgiram necessidades de avaliação, tinha e tem um corpo de engenheiros com especialização na área, mantinha o controle sobre o crescimento da população e a priorização de novas obras, antecipava projetos para novas perfurações, além de outros elementos que se espera de um órgão que tem como matéria-prima a água, um bem essencial à vida, como um dos depoentes proclamou de forma brilhante na CEI.

Em relação às razões para a dispensa de licitação, surgiram controvérsias sobre a situação precária do poço Nova Esperança. Um laudo técnico da empresa Hidrolog, contratada pelo próprio DAE, apontou que este estava em razoável estado de conservação. Com um projeto de perfuração de um novo poço na região, pronto desde 1994, que estava à disposição do DAE para ser atualizado e utilizado, também não apareceu na comissão de inquérito nenhum ofício ou solicitação do comando da autarquia para que a Prefeitura atacasse a erosão que surgiu próximo do poço Roosevelt I.

Erosão que, como acontece com muitas ações da natureza do gênero, não surgiu como num estalar de dedos. Ainda há de se perguntar se pelo menos um agente do DAE não teria tido a curiosidade de se atentar para o início da erosão, em algum tempo desde seu surgimento. A segunda razão para se observar a Lei de Licitações também se impõe quando um empresário, proprietário de uma gleba particular de terras próxima ao poço Roosevelt I, em um bom exemplo da ação como contraste à desídia, afirmou ter consumido menos de R$ 3 mil para atacar a erosão. A CEI juntou até uma fita de vídeo, onde Américo Reis fala sobre sua ação providencial.

Além desses elementos, na comissão de inquérito também constam documentos e depoimentos que revelam que o poço Roosevelt I não parou de operar até hoje, embora tivesse sido condenado em 1999. Uma queda de vazão foi verificada ao longo dos anos de sua operação, fruto do próprio uso e de fatores como o revestimento do filtro contratado pelo DAE em 1994, na gestão de Eric Fabris. Hoje, enquanto a CEI analisa o assunto na Câmara, o poço Roosevelt I ainda está lá, dando vazão a cerca de 55 mil m3/hora.

Ofício nº. 407/98

Enfim, retomando o ponto de partida em torno do planejamento, da identificação de um problema na gestão pública como forma e instrumento da observância legal, na CEI ainda foi juntado um ofício assinado pelo ex-presidente do DAE, Flávio Uchoa, e pelo prefeito Nilson Costa, em 2 de dezembro de 1998. Neste documento, o DAE pede ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) a recuperação de um poço de propriedade do Estado perfurado em 1994, adiantando que o custo seria de R$ 80 mil.

Como parte do documento, há um mapa identificando as regiões críticas de abastecimento de água no Município, entre elas a área que recebeu o Roosevelt II, sem licitação, apenas cinco meses depois. Neste ínterim, o atual prefeito deixou e retornou em definitivo ao cargo, em 3 de fevereiro de 1999. Ainda houve uma reunião com integrantes do DAEE, em Bauru, logo em seguida. Mas, 60 dias depois, a perfuração do Roosevelt II foi realizada sob dispensa de licitação.

Este e inúmeros outros itens periféricos do assunto em apuração na Câmara exemplificam as condições para que a emergência não seja apropriada em favor da contratação direta, quando a razão e os elementos probatórios denotam que um contrato de R$ 246 mil não pode perfurar o planejamento e a capacidade do gestor público de agir iniciando a medida administrativa pela decisão de abrir um processo licitatório.

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