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Remetente doutor passa a pagar tarifa comum no Correio

Redação
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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) está cobrando tarifa comercial para objetos postados cujo nome do remetente tenha a palavra doutor. Até então, as pessoas físicas podiam usufruir da tarifa social, mais barata que a comercial, ao postar objetos cujo peso não ultrapassasse 30 gramas.

Parecer da Administração Central dos Correios determina que os objetos contendo a menção doutor ou dr. em seu remetente devem ser classificados como correspondência comercial. A assessoria de imprensa dos Correios informou que a tarifa social é destinada às pessoas de baixa renda e por isso o objeto cujo remetente seja doutor passou a ser classificado como carta comercial.

A tarifa social, para objetos pesando até 30 gramas, é de R$ 0,40. Já a tarifa comum para objeto de mesmo peso é mais cara. A mudança na classificação de objetos por parte dos Correios surpreendeu o médico Antonio Lázaro Valeriani Marques, na semana passada. Ele foi aos Correios postar mais de 20 correspondências, quando foi informado que teria que pagar tarifa de carta comercial. Explicando que é pessoa física, e não pessoa jurídica, Marques questiona a mudança na classificação de objetos.

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