Geral

Contratos da Fundeb têm nova avaliação jurídica

Nelson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O primeiro dia de depoimentos da CEI sobre o caso Fundeb, que apura os contratos de serviços e consultoria realizados pela Fundação para o Desenvolvimento de Bauru com o DAE, traçou um novo paralelo para a avaliação jurídica dos documentos. Inicialmente, a comissão levantou se era legal ou não a dispensa de licitação por notória especialização da Fundeb. Entretanto, os depoimentos de ontem demonstraram que o caso se inclui juridicamente nos dispositivos legais que autorizam uma fundação a realizar serviços sem a necessidade do processo licitatório.

O primeiro ponto abordado na CEI, levantado pelo ex-diretor do DAE, advogado Evilásio Pereira da Silva Jr., é que as fundações são regidas pelos artigos 218 e 219 da Constituição Federal, sendo a elas atribuídas a realização de pesquisas, entre outras atividades ligadas ao desenvolvimento institucional, desde que não haja fins lucrativos. Este dispositivo, afirmou o advogado, deve ser avaliado em combinação com o inciso 13 do artigo 24 da Lei de Licitações e Contratos. Este ponto da lei prevê a dispensa de licitação para as fundações para os serviços de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional.

Desta forma, os depoimentos indicaram que a CEI vai partir para a avaliação dos valores de mercado praticados nos contratos de serviços firmados nas gestões de Flávio Uchoa e João David Felício junto à Fundeb, sendo que apenas um contrato (do ano 2000) é do primeiro e 11 são do segundo ex-presidente. Os vereadores passaram também a avaliar se os contratos previstos no convênio se enquadram em serviços de pesquisa, desenvolvimento e ensino, conforme prevê a lei.

Sanadas essas abordagens, porém, a CEI terá um terceiro aspecto importante a ser levantado. Alguns vereadores já deixaram claro que querem esclarecer o vínculo e as atuações de professores da Unesp em relação às suas áreas na universidade, os trabalhos ou cargos desempenhados na Fundeb e os serviços prestados ao DAE. Um desses elementos é que a Unesp, assim como as demais universidades públicas, impõe limites e regras para que os docentes em dedicação exclusiva (regime RDIDP) desempenhem outras atividades.

A CEI ouviu, ontem, o ex-diretor de produção do DAE, Nilton Saggioro, o presidente da Fundeb, Jair Wagner de Souza Manfrinato, o ex-diretor do DAE, Evilásio Pereira da Silva Jr., e o ex-presidente da autarquia, João David Felício. Hudson Manfrinato Fernandes, do DAE, não compareceu, devendo ser reconvocado. Nesta quinta-feira, a partir das 13 horas, a CEI convocou para depor o ex-presidente Flávio Uchoa, o ex-diretor jurídico, Nelson Neme; o atual presidente do DAE, Sérgio Macedo; o ex-conselheiro da autarquia, fundador da Fundeb e diretor da Faculdade de Engenharia da Unesp, Edwin Avólio, e o representante da fundação, José Angelo Cagnon.

Comentários

Comentários