Segundo o jurista Damásio Evangelista de Jesus, a teoria pode ser aplicada sem estar inserida na legislação.
A imputação objetiva, teoria que está, aos poucos, ganhando espaço no Brasil, é uma tendência não só no País, mas em diversos países do mundo. É o que afirma o jurista Damásio Evangelista de Jesus, que ministrou uma palestra sobre o tema, ontem, na I Semana Jurídica da Universidade Paulista (Unip).
De acordo com a teoria da imputação objetiva, uma relação de causalidade num ato praticado por um indivíduo não é suficiente para que ele responda por um crime.
O jurista esclarece a questão citando como exemplo um caso em que uma senhora foi atropelada no trânsito e fraturou um osso do braço. Ela foi internada num hospital para uma cirurgia plástica reparadora, em que sofreu uma parada cardiorespiratória e morreu. No julgamento, o motorista que atropelou a senhora foi condenado pela morte.
Em Direito Penal, desde que o sujeito tenha agido com intenção ou imprudência, ele pode responder pela morte de uma pessoa quando há relação de causalidade.
De acordo com Damásio, pela teoria da imputação objetiva, o motorista deveria responder apenas pela fratura do braço da pedestre.
Em outro caso, um homem invadiu o quintal de uma residência, assustando uma moradora, que pulou o muro da casa e se machucou gravemente. O invasor foi condenado por lesão intencional.
Segundo a teoria da imputação objetiva, o infrator deveria ser responsabilizado apenas pela invasão de domicílio.
Em outro exemplo citado pelo jurista, uma vítima de atropelamento foi internada por algumas lesões acarretadas no acidente. Em decorrência de um tratamento inadequado recebido no hospital, e apurado posteriormente, ela morreu. No julgamento, o motorista foi condenado pela morte da vítima.
De acordo com Damásio, a teoria da imputação objetiva prevê que o motorista deveria ser responsabilizado apenas pelas lesões que o acidente provocou na vítima, e não por sua morte.
O último exemplo citado pelo jurista, que ilustra a teoria, é de uma pessoa que, ao ser atropelada por um veículo, fraturou o quadril. Ela foi internada e morreu em decorrência de uma broncopneumonia e de uma hemorragia aguda que tiveram início no local, por tratamento hospitalar insatisfatório. O motorista que a atropelou foi condenado por homicídio culposo.
No entanto, Damásio defende que o motorista, neste caso, deveria ser responsabilizado apenas pela fratura de quadril da vítima, seguindo a teoria da imputação objetiva.
O jurista acrescenta que a teoria pode ser aplicada a qualquer caso jurídico.
Polêmica
A imputação objetiva tem causado muita polêmica e divergências de opiniões por ter chegado ao Brasil recentemente, com a publicação do livro de Damásio Evangelista sobre o assunto, em julho do ano passado.
No País, a teoria foi aplicada duas vezes. Uma delas foi São Paulo, quando um senhor de idade foi esmurrado no rosto e morreu posteriormente por problemas cardíacos. A imputação objetiva foi aplicada e o agressor foi processado apenas pelos ferimentos da vítima, não sendo responsabilizado pela morte.
No entanto, Damásio afirma que a difusão da teoria é uma tendência, e acrescenta que ela já tem sido tema de questões em concursos para profissionais da área de Direito.
Para que ganhe ampla adesão, a imputação objetiva não precisa ser inserida na legislação brasileira. Basta que os profissionais que atuam na área de Direito sejam adeptos e a apliquem em seus casos. Não precisa estar descrita em lei, salienta Damásio.
Imputação Objetiva
Em termos técnicos, de acordo com o jurista Damásio Evangelista de Jesus, imputação objetiva consiste em atribuir a alguém ter realizado uma conduta de fazer ou de não fazer causadora de um risco relevante e juridicamente proibido a um bem jurídico, convertendo-se num resultado danoso.