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Proibição foi estabelecida em 92

Redação
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O risco à saúde pública pelo uso do bromato de potássio provocou a proibição do produto em vários países, enquanto outros apenas limitaram seu uso.

No Brasil, o bromato de potássio não consta da relação de aditivos permitidos na fabricação de alimentos, segundo o decreto número 55.871, de 1965, revisado pela resolução número 4, de 1988.

Por outro lado, a proibição da adição de bromato de potássio consta da resolução número 15, de 1970, que estabelece: Negar o pedido de emprego de bromato de potássio, em qualquer quantidade, nas farinhas e nos produtos de panificação.

Apesar do Ministério da Saúde condenar o emprego do bromato de potássio em pães, massas e farinhas desde 1970, a resolução em muitos casos não era seguida.

Foi em 1992 que foi aprovada a lei estadual 7.703, proibindo a utilização do Bromato de Potássio na fabricação de pães e outros produtos similares de consumo alimentar, no Estado de São Paulo, conforme seu artigo 1.º.

O artigo 2.º da lei estadual estabelece, ainda: Entendem-se produtos alimentares os biscoitos, bolachas e demais alimentos fabricados nas panificadoras e indústrias do ramo.

Em Bauru, além da lei 7.703, a Vigilância Sanitária do Município, responsável pela fiscalização do bromato de potássio, ancora-se também no artigo 137 do Código Municipal 3832/94, que estabelece: É proibido preparar, manipular, acondicionar, conservar, armazenar, vender, expor à venda, expedir ou dar ao consumo gêneros alimentícios alterados, adulterados, falsificados ou impróprios, por qualquer motivo, à alimentação humana, ou nocivos à saúde, ou que estiverem em desacordo com as prescrições deste Código e aquelas da legislação vigente.

Entre os alimentos impróprios para o consumo, de acordo com o Código Municipal, estão aqueles que contêm substâncias tóxicas ou nocivas à saúde.

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