Empresa recém-contratada pela Prefeitura não percebeu que uma das exigências é apresentar 45 ônibus novos até o dia 5.
A polêmica pendência judicial contra a licitação do transporte coletivo de 1996 pode gerar mais uma dificuldade para a Prefeitura Municipal. Contratada na semana passada, por força de decisão judicial, para operar 45 ônibus na cidade, a partir de 23 de novembro próximo, a empresa Uematsu não percebeu que uma das exigências é a apresentação de todos os veículos no padrão Emdurb dentro do prazo estipulado, que vence na segunda-feira. Conforme o contrato, a Uematsu perde a concessão se não cumprir este e outros prazos.
O assunto gerou uma reunião às pressas entre o secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, e o proprietário da empresa de São Bernardo do Campo (SP), Miguel Uematsu, que veio de avião a Bauru, ontem à tarde, só para tratar da pendência. É que o contrato de concessão exige que a empresa apresente a frota em até 20 dias antes do início da operação, o que se dará até o final da próxima segunda-feira. Juridicamente, a concessão é revogada se isso não acontecer.
Além disso, a frota deverá estar no padrão Emdurb, ou seja, pintada e identificada conforme as regras do gerenciamento do transporte coletivo urbano. Outra dificuldade é que a Uematsu foi declarada vencedora da licitação de 1996 com a apresentação de ônibus novos, ou fabricados no mesmo ano do início da operação. Por conseqüência, a Prefeitura entende que os 45 ônibus a entrarem em operação terão que ter sido fabricados neste ano.
Outra exigência prevista no contrato é menos controversa. A Uematsu teria que oferecer garagem própria em até 180 dias do início da operação. Entretanto, como a contratação da empresa é inferior a 30 dias, a Administração não terá como exigir o item no prazo definido pelo edital. A Uematsu está reformando um prédio no Distrito Industrial I para abrigar a sua sede operacional.
Exigência da lei
Se a Uematsu vai ou não conseguir cumprir estas exigências do edital só será conhecido na segunda-feira, às 18 horas, quando vence o prazo. O que é previsível é que, a esta altura, certamente a empresa prejudicada com a entrada da Uematsu no sistema, a TUA, já está analisando o artigo 41 da Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93). Em seu caput está claro que a administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada. Ou seja, conforme a lei, ou a Uematsu cumpre os prazos e exigências pré-determinados ou a Administração terá que revogar a concessão.
O tema é complexo e com variáveis. Preocupada com a exploração do assunto, a Administração resolveu publicar uma nota de esclarecimento à população (ver anúncio nesta página), onde explica porque a Uematsu foi contratada. Além disso, a Prefeitura também comenta a rescisão do contrato com a TUA e a situação da ECCB. Sobre a última, a Administração reforça que a ECCB tem um termo de permissão prorrogado até 23 de novembro, sendo que, após esta data, não terá mais condições de continuar operando pelas regras anteriores no sistema. A única chance da ECCB, conforme a Prefeitura, é participar da licitação em andamento e vencê-la.