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Parecer confirma saída da Uematsu

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura já enviou ao prefeito o parecer que assinala a revogação da concessão à Uematsu.

A Procuradoria Jurídica do Município encaminhou, ontem, ao prefeito Nilson Costa (PPS) o parecer informando a necessidade de revogação da concessão da Uematsu, que iria operar no sistema de transporte coletivo por força de decisão judicial. No parecer, assinado pelo procurador municipal Idomeu Alves de Oliveira, é informado que a empresa Uematsu descumpriu o prazo e, por conseqüência, as exigências do edital de licitação e que não há possibilidade do oferecimento de novo prazo em função do que prevê a lei e, também, por se tratar de assunto que interfere na situação contratual de terceiros.

A informação no Palácio das Cerejeiras é que o prefeito assinou a notificação que revoga a concessão da Uematsu. A única pendência é saber se a revogação será amigável ou com sanções. A Uematsu tem até terça-feira da próxima semana para informar, por escrito, se aceita a revogação amigável, o que implica no Poder Público abrir mão de cobrar multa de cerca de R$ 500 mil e aplicar outros dispositivos como a proibição de contratação com órgão público por dois anos.

Se a empresa não se manifestar, a Administração irá publicar a notificação na próxima semana. Para tentar evitar que isso ocorra, a empresa ainda pode partir para uma nova disputa judicial, entrando com ação com pedido de liminar. Para isso, porém, a Uematsu também teria que contar com o fim da greve no Judiciário. Conforme o parecer jurídico, a Uematsu deixou de apresentar a frota de 45 ônibus para vistoria, pintada no padrão Emdurb, até as 8 horas da última segunda-feira.

Embora diante de uma situação jurídica difícil, o proprietário da empresa, Miguel Uematsu, disse, nesta semana, que ainda não decidiu o que fazer. O empresário considera que o descumprimento do contrato é culpa da Prefeitura, que exigiu a apresentação de 45 ônibus fabricados em 2001. Miguel Uematsu comentou que está pronto para apresentar os ônibus, sendo três de 1996, 27 de 1998 e 15 fabricados neste ano. Na média, a frota teria idade inferior a dois anos.

Contudo, o ponto de vista da Prefeitura sobre o caso é jurídico e técnico. O secretário da pasta, Luiz Pegoraro, rebateu que a previsão de entrega de 45 ônibus novos foi feita em reunião realizada há cerca de dez dias com a Emdurb, o que não foi reclamado pela Uematsu na oportunidade. Outro ponto técnico é que, para a Prefeitura, a Uematsu, no mínimo, tinha que ter apresentado os veículos no prazo previsto no edital de licitação, mesmo que a idade da frota fosse outra. Juridicamente, Pegoraro ressalta que, ao invés de apresentar os ônibus para discutir a data de fabricação, a Uematsu preferiu descumprir o edital, deixando de oferecer a frota para vistoria. O descumprimento colocou a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos diante do que manifesta a Lei de Licitações e Contratos (nº. 8666/93), que exige a aplicação das regras previstas no edital. O contrato, parte integrante do processo, estabelecia a entrega dos ônibus em até 20 dias antes do início da operação, prazo que venceu na última segunda-feira e não foi cumprido. Além disso, outras exigências estão previstas, como apresentação de certidões negativas de débito.

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