O Tribunal também determina que a PM deve fazer a escolta e o transporte de presos dos estabelecimentos penais
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pode fazer com que a Polícia Militar volte a fazer a guarda externa de estabelecimentos penais, escolta e transporte de presos. Por unanimidade, a 6.ª Câmara de Direito Público anulou dispositivos de uma resolução que transferiu a tarefa para a Polícia Civil, em 1995.
A decisão definitiva pode incrementar o trabalho de Polícia Judiciária em todo o Estado, fazendo com que aproximadamente seis mil policiais civis voltem a exercer suas funções, deixando a escolta, transporte e guarda externa para a PM que, por conseqüência, deve retirar o mesmo número de policiais das ruas.
A discussão sobre quem deve fazer o serviço de guarda externa, escolta e transporte de presos já se arrasta há seis anos. A resolução n.º 1/95 transferiu a competência do serviço para a Polícia Civil. Na época, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, segundo seu presidente, Paulo Fernando Fortunato, impetrou mandado de segurança. Nós entramos com mandado de segurança em 1995 e só agora tivemos uma decisão definitiva, disse.
Fortunato explica que o juiz da 11.ª Vara da Fazenda Pública deu ganho de causa à Associação dos Delegados. O juiz disse, na sentença, que o trabalho era de competência exclusiva da PM. Houve recurso para o Tribunal e na segunda-feira, a 6.ª Câmara do Tribunal de Justiça manteve a decisão da primeira instância, explicou.
Fortunato comemora a decisão. Estamos nos desvencilhando desse grave problema, que é tomar conta de presos. Uma função que não é nossa. Creio que aproximadamente seis mil funcionários da Polícia Civil voltarão a exercer suas funções. Ficarão à disposição da investigação criminal, disse.
O presidente da Associação dos Delegados ressalta que desde 1995, quando a guarda externa foi retirada, ocorreram inúmeros resgate de presos de delegacias. Eu creio que mais de cinco mil presos foram resgatados em todo o Estado.
No ano que vem
A decisão judicial precisa ser publicada no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias, e a Polícia Militar ser informada oficialmente da sentença. Só então a PM será obrigada a reassumir suas atividades. Fortunato acredita que todo o trâmite vai demorar um mês.
Ele lembrou que quando saiu a decisão da 11.ª Vara da Fazenda Pública, de que a PM deveria assumir a função de segurança externa dos estabelecimentos penais, o secretário da Segurança Pública e da Administração Penitenciária representaram ao Tribunal de Justiça pedindo que houvesse a suspensão da execução da sentença.
Na época, de acordo com Fortunato, eles alegaram que se a PM tivesse que reassumir a guarda externa, haveria graves problemas com a segurança pública porque teriam que retirar quatro mil homens do policiamento das ruas. O presidente da Associação dos Delegados frisa que foi impetrado mandado de segurança tentando reverter a situação. A lei de organização básica da PM estabelece que essa atribuição é dela, não só a segurança e guarda externa dos estabelecimentos penais, como escolta e transporte de presos.
Extra-oficial
O delegado Seccional de Bauru, Antônio Ângelo Ciocca, disse ontem que oficialmente não recebeu nenhum comunicado sobre a decisão judicial sobre a guarda externa dos estabelecimentos prisionais. Estamos aguardando determinação superior, disse.
O mesmo parecer tem o comandante do 4,º Batalhão da Polícia Militar do Interior, tenente-coronel Eliseu Eclair Teixeira Borges. Oficialmente, não tomamos conhecimento da decisão. Não tomarei qualquer decisão antes de ser comunicado pelo comando-geral da PM.
Ele adverte que caso tenha que assumir a guarda externa da Cadeia Pública de Bauru terá que retirar homens do policiamento. O prejuízo será da população. Se tivermos que retirar homens para a guarda , escolta e transporte, vamos retirar do policiamento.
Eclair lembra que a guarda externa, escolta e transporte de presos das penitenciárias já é feita pela Polícia Militar. Eu acredito que a decisão ainda será discutida pelo secretário de Segurança Pública, disse.
Caso a decisão judicial não seja alterada, a Polícia Civil, em Bauru, ficará com mais 12 funcionários para o trabalho de polícia judiciária - são seis investigadores e seis agentes que trabalham na cadeia.