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Cumprimento do Estatuto garante vaga

Luly Zonta
| Tempo de leitura: 2 min

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê educação para todos e o Conselho Tutelar pode ser acionado pelo pais.

Texto:

Muita gente não sabe, mas o Conselho Tutelar tem o poder de requisitar uma vaga em uma unidade escolar para qualquer criança ou adolescente que esteja fora da escola, lugar onde eles devem estar.

Até agora, o Conselho Tutelar realizou 8.711 atendimentos, 15% deste total, correspondente a 1.307 chamadas telefônicas ou visitas, foram de solicitação de vagas em creches.

Na opinião da presidente do Conselho Tutelar de Bauru, Darlene Martins Pêndulo, a maior causa da demanda é o consciência de que a educação é um direito, que muitas pessoas desconhecem ter.

O conhecimento de que existem escolas, creches e até programas que auxiliam na manutenção das crianças nos estudos fazem com que estes números se multipliquem.

Os números apresentados resultam das campanhas realizadas nos jornais e televisão e da intensificação de ações do Conselho em fiscalizar denúncias de pais que saem para trabalhar e por falta de opção deixam filhos em casa, com parentes, vizinhos, sozinhos, ou na maioria das vezes acompanhados de um irmão mais velho que também foi privado de ir à escola.

No caso das vagas, basta os pais ou responsáveis apresentarem uma negativa por parte de uma escola e acionar o Conselho para que este requisite o espaço de direito da criança. A ação é baseada no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê educação para todos, inclusive na proximidade de sua casa ou do lugar de trabalho dos pais em caso de número excedente de alunos.

Buscamos também a qualidade, não é só garantir a vaga, justifica Darlene Reis. Ela aponta que o trabalho do Conselho com a municipalização do ensino deverá ser ampliado, para que isso realmente ocorra uma campanha será realizada para estimular a participação da sociedade, que pode colaborar direcionando 1% do Imposto de Renda, que ela paga de qualquer maneira, para o fundo de amparo à criança e do adolescente do município em que mora, não deixando que a verba vá em sua totalidade para o Governo Federal e se dissipe entre os 26 estados e volte para cá como verba irrisória.

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