Incoerências são o que o prezado leitor deve ter pensado - com seus botões - ao tomar conhecimento do assunto que acabou de surgir na mídia (procedente de Brasília), segundo a Agência (AF), conforme o seguinte texto.
“Engessado pelas tarifas públicas, BC fica impedido de baixar jurosâ€. Medida de impacto significativo, com referência aos elevados preços das referidas tarifas públicas, gerando estado de cerceamento do Banco Central do Brasil (BCB), ao administrar coerentemente as taxas de juros da economia do país, a (Selic) e somente então, na hora necessária dar conhecimento público. Fatos (tal como o presente), na forma em que geralmente são colocados (como é de costume no Brasil), se antecipam na mídia, talvez no intuito de - se produzir na fonte um furo noticioso - tal como é costume dizer-se. Talvez até mesmo representando e antecipando-se a um novo aviso público, porém, de ordem administrativa. O mais curioso, entretanto, é a forma preferencial de fato consumado, geralmente mencionado pelo produtor ou produtora (agência de notíci-as), com base em elementos conflitantes na ordem econômica. Melhor dizendo, falar ou comentar quanto à Selic (antes de tudo), seria conveniente saber o porquê da “tacha básica de juros da economia, ao invés de se referir à taxa de juros do sistema monetário no Banco Central do Brasil. O batismo da referida taxa de juros se deve à composição das letras inici-ais das quatro seguinte palavras: “Sistema Especial de Liquidação e Custódiaâ€. Estas, signi-ficando uma forma de registro escritural de débitos e créditos de operações financeiras, utilizadas pelos Bancos de liquidação de títulos, depósitos de cheques e etc. De onde se pode - com boa vontade verificar no Aurélio - que o sistema especial de liquidação também representa: guarda, segurança, proteção e portanto a expressão que resulta da união das quatro primeiras letras em seqüência, expressamente unidas, também podem representar: 1) lugar onde se guarda alguma coisa com segurança; 2) lugar onde se conserva alguém detido, detenção.
A população, sempre instigada, fica à mercê (por exemplo), de aguardar a chegada das metas de inflação previstas para o presente ou o próximo ano. Com possibilidades de prognósticos (como exemplo), digamos considerar as “metas de inflação entre 3,5%†ou pouco mais ou menos de variações, dependendo dos graus de liberdade estatística, adotados e admitindo-se tolerância de 2,0% ou 2,5% de pontos percentuais, mais ou menos, para cima ou para baixo. Entretanto, considerando o inesperado efeito inflacionário decorrente do “im-pacto das tarifas elétricasâ€, é coerente a alteração acima do previsto, com o Índice de Preço de Consumo Ampliado (IPCA), acima de 3,9%. Em assim sendo e tendo em vista a preo-cupação prontamente levada a efeito pelo presidente do BCB, Armínio Fraga, enviando “carta aberta†ao ministro da Fazenda Pedro Malan, reconsiderando a elevação e “descum-primento da meta, destacando a elevação dos preços administrados, notadamente as tarifas de energia elétricaâ€. Em seguida, Armínio Fraga, sem a menor preocupação com o suposto problema - “Engessado pelas tarifas públicas, BC fica impedido de baixar juros†- não teria dado tratos à bola (como se dizia antigamente). Assim, em seguida foi decretada a redução da taxa básica, a Selic, de 19% ao ano para 18,75%, ainda mantida. A idéia que temos é de que, até a presente ocasião em que escrevemos (11/3), o BCB não teria se encontrado “Engessado†pelas tarifas públicas...†Fico por aqui.
(*) O autor, José Almodova, é professor universitário, Mestre em Projeto, Arte e Sociedade pela Unesp/Bauru. É jornalista e colaborador do JC. E-mail: almodova@ig.com.br.