O Juízo da 5ª Vara Cível de Bauru concedeu liminar para que o Noroeste possa vender cerveja, e soltar rojões no Estádio Alfredo de Castilho, nas suas partidas pela Série A-3 do Campeonato Paulista. Os rojões poderão ser estourados desde que não haja risco para o público.
O advogado Sérgio Ricardo Rodrigues, do departamento jurídico do Noroeste, entrou no Fórum local com medida judicial cabível, solicitando autorização para a comercialização de cerveja.
No último dia 20, o Juiz deferiu o pedido, concedendo a liminar, em despacho, que diz “permitir durante os jogos a venda de cerveja no interior do estádio, e a utilização de rojões quando do ingresso da equipe ao gramadoâ€.
A cerveja deverá ser vendida em copos plásticos, sendo proibida a venda em garrafas e latas. A comercialização da cerveja não se realizava, com base na Lei Estadual de 9.470/96.
O advogado do Noroeste, Sérgio Ricardo Rodrigues, entre outros argumentos e considerações, alegou no pedido a Justiça, que a lei não é auto-aplicativa, e que depende de regulamentação, dada a omissão do poder executivo em não regulamentá-la. Com a liminar, o Noroeste voltará a vender cerveja a partir do jogo de sábado contra a Inter de Bebedouro, e aposta no comparecimento de maior do público. Afinal, o brasileiro adora cerveja e futebol.