O procurador da República André Libonati protocolou ontem na Justiça Federal, ação civil pública com pedido de tutela antecipada (liminar) contra a Prefeitura Municipal de Bauru para tentar impedir a contratação da empresa Transportes Coletivos Grande Londrina para operar 124 ônibus hoje operados pela Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB). O procurador alega abuso de poder econômico e ação lesiva ao consumidor em função de risco de um mesmo grupo empresarial dominar o mercado do transporte coletivo urbano na cidade.
A ação judicial é assinada conjuntamente pelo advogado da ECCB, Fábio José de Souza. Ele participa do processo como representante da Associação Esportiva Educativa e Recreativa dos Funcionários da ECCB.
O representante do Ministério Público Federal quer a suspensão imediata dos trabalhos da concorrência pública que declarou a empresa Grande Londrina a vencedora da licitação. A empresa ofereceu R$ 8,6 milhões pela outorga de 124 veículos pelo prazo de dez anos.
Na ação, a procuradoria levanta que há risco de abuso do poder econômico e prejuízos ao consumidor com a operação do transporte coletivo por empresas de sócios do mesmo grupo. André Libonati argumenta que o Município também anuiu (concordou) a venda da empresa Kuba para a TUA.
Com isso, o sistema passaria a ser operado pelos detentores de capital social da família Constantino nas três concessionárias de Bauru. A procuradoria entende que o Município deveria observar o quadro de sócios e não autorizar a operação.
Libonati acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão da União, para reclamar que o grupo tem parentes como sócios nas empresas TUA e Grande Londrina, o que configuraria domínio sobre o mercado local de coletivos. “A situação foi gerada com a anuência do Poder Público sobre a venda de uma empresa para a outra. A situação se configurou quando outra empresa do mesmo grupo foi declarada vencedora da licitaçãoâ€, cita.
O procurador sustenta que, ainda que as empresas não tenham domínio direto sobre a fixação das tarifas, impõem condições de mercado ao Poder Público. “A Prefeitura pode descumprir o contrato provocado pela licitação e ir de encontro à Constituição, protegendo os usuários do ponto de vista econômico e do mercadoâ€, aponta.
O procurador da Prefeitura, José Roberto Anselmo, adiantou ontem à noite que vai contestar o pedido de liminar ainda hoje. “Em serviço público sob concessão não se aplica a tese de cartel ou monopólio. Além disso, a ação não pede a anulação da concordância para a venda de uma empresa para outra, mas tenta bloquear os efeitos de uma licitação, onde o vencedor não é determinado pelo prefeito. Também não há controle sobre o mercado, porque as tarifas, as linhas e os itinerários são autorizados pelo Executivo e sob sua ordemâ€, defende.
O representante do grupo das empresas que atuam no setor, Paulo Bongiovani, informa que o assunto será analisado sob o ponto de vista jurídico. “Vamos levar o assunto ao nosso jurídico hoje. “Posso adiantar que somos prestadores de serviços e não fixamos nem a tarifa, nem as linhas, nem os itinerários, fatores preponderantes para se chegar ao custo do sistema. O sistema não é controlado por nós, nós só vencemos uma licitação. O Poder Público é quem dá as cartasâ€, comenta.
A ação procura suspender os efeitos da contratação da Grande Londrina, proibir o aumento de tarifa até o julgamento do caso e ainda tenta proteger a permissão utilizada pela ECCB em caráter provisório. Um dos argumentos é que o tema tem forte apelo social, com o perigo de perda de 850 postos de trabalho. A Empresa Circular tem interesse direto na medida. A empresa tem contrato com a Prefeitura somente até o dia 26 de maio.