Tribuna do Leitor

ECOLOGIA URBANA

Ricardo de Oliveira Rocha
| Tempo de leitura: 2 min

Os graves problemas que nossa cidade vem enfrentando com enchentes, erosões e buracos são, sem dúvida, reflexos da falta de planejamento urbano e proteção ao meio ambiente ao longo dos anos. Loteamentos irregulares, loteamentos aprovados sem critérios técnicos adequados, ocupações de áreas de proteção permanente, como por exemplo às margens de rios e córregos, impermeabilização do solo sem qualquer controle, além da falta de capacidade do Poder Público para enfrentamento destas questões, repita-se, ao longo de várias administrações, são apenas algumas das causas desses graves problemas ambientais que tantos prejuízos causam aos particulares diretamente afetados, inclusive com perda de vidas humanas, ao Poder Público e, via de conseqüência, a toda a sociedade.

O Direito Ambiental, este ramo do Direito pouco conhecido e difundido, que visa a regulamentação da atividade do homem sobre o meio ambiente, seja ele natural ou artificial, é uma ferramenta essencial para a melhoria da qualidade de vida em nossas cidades. A legislação ambiental, como alguns erroneamente acreditam, não existe apenas para proteger animais e vegetação em detrimento do homem, mas sim para proteger o homem de sua própria ação predatória, considerado o ser humano como parte integrante do meio ambiente.

Outra idéia errônea que se faz do Direito Ambiental é que este está afeto a questões de pouca relevância para os centros urbanos, estando restrito às áreas de florestas, como a Amazônia. Ledo engano. O Direito Ambiental está intrinsecamente ligado às questões urbanas, como por exemplo, disciplinando a construção de loteamentos, protegendo a água que abastece nossa cidade, disciplinando a atividade das indústrias no sentido de minimizar a poluição, enfim, regulando as atividades que possam causar danos ao ser humano, muitas vezes irreversíveis. Um exemplo disto é o caso da cidade de Cubatão, aonde os habitantes sofriam com sérios problemas de saúde oriundos da exposição à poluição, inclusive com um número grande de crianças que nasciam com deformidades físicas, número este muito além da média nacional e que hoje, devido a uma atuação firme do Poder Público e ao respeito às normas ambientais a situação é bem mais amena.

Desta forma, com base nas normas ambientais, cabe ao Poder Público disciplinar adequadamente as atividades humanas. Porém, para bem cumprir tal missão se faz necessário o conhecimento de causa nas questões ambientais e, especialmente, conhecimento da legislação ambiental em vigor por parte dos nossos governantes e legisladores. (Ricardo de Oliveira Rocha - OAB/SP 129.360)

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