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MP alerta contra entidades irregulares

Fabiana Teófilo
| Tempo de leitura: 5 min

A Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades Assistenciais de Bauru orienta a população a não dar contribuição nem adquirir produtos de entidades assistenciais que não possuam inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social. O alerta é do promotor José Carlos Carneiro de Oliveira, que ressalta que várias instituições estão sendo investigadas por suspeita de irregularidades.

De acordo com a presidente do conselho, Ilda Chicalé Atauri, para obter o registro, as entidades devem apresentar os documentos exigidos pelo órgão. “Necessariamente, a entidade tem que ter que todos os documentos, como o CNPJ, a ata de eleição e posse da diretoria, a programação de atividades desenvolvidas ou planejamento com os programas. Além disso, temos formulários onde pedimos os dados cadastrais da instituição”, afirma.

Ela explica que depois de protocolado o pedido de registro junto ao conselho, os documentos são conferidos pela presidente e encaminhados para a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes), que é o órgão gestor. A Sebes, então, de acordo com Ilda, visita a entidade para verificar a estrutura do local. “As assistentes sociais, depois dessa visita, dão um parecer se a entidade tem ou não condições de atender ao que se propõe”, detalha.

Depois disso, de acordo com Ilda, toda a documentação volta para o conselho. A aprovação ou não do cadastro é dada por 40 conselheiros da assistência, que discutem o assunto em uma reunião. “Verificamos todos os critérios, os pareceres do órgão gestor e, se aprovarmos, é emitido um certificado de registro na assistência social do município”, diz.

De posse desse registro, a entidade, conveniada com a Sebes passa a receber uma verba municipal. Depois do registro municipal, a associação pode, também, recorrer ao casdatro emitido por Brasília, para também receber verbas estadual e federal.

De acordo com o José Carlos Carneiro de Oliveira, a Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades Assistenciais tem investigado diversas entidades por irregularidades nessa documentação exigida pela conselho. Também há problemas quanto ao desvio de finalidades. Ele afirma que, na maioria das denúncias apuradas as entidades são de fachada e alegam prestar serviços a pacientes com câncer ou outro tipo de filantropia. “Grande parte não possui sede própria e emprega familiares e amigos, em desacordo com a legislação própria”, diz.

O promotor alerta ainda que uma das fraudes empregadas consiste na venda de produtos domésticos de porta em porta ou por telefone. “São vendidos sacos de lixo, mel, panos de prato, dentre outros produtos”, conta. Ele afirma que, em alguns casos, nada ou parte insignificante do dinheiro arrecadado é destinado aos assistidos. “Várias dessas entidades operam também em outros Estados”, diz.

Para evitar esse tipo de prática irregular, além do trabalho da promotoria, o Conselho de Assistência Social montou uma comissão para fiscalizar as entidades. “A partir do próximo mês, provavelmente essa comissão estará indo até as entidades para fiscalizar o emprego das verbas, o trabalho realizado, as condições de atendimento, se está cumprindo seu objetivo em relação à seus assitidos”, explica Ilda.

Ela conta que está buscando uma maior interação do Conselho da Assistência com os demais conselhos municipais, para fazer a supervisão dos trabalhos realizados pelas associações. Uma entidade que inicia seus trabalhos sem os devidos registros, de acordo com Ilda, além de não receber as verbas destinadas para esse setor, não participa dos programas estadual e federal e não tem o apoio do município para nada, portanto, terá muita dificuldade em se manter.

Atualmente, Bauru conta com 73 entidades assistenciais. Ilda lembra que a entidade registrada é obrigada a prestar contas ao município. “Ela (a entidade) não pode ter débitos. Se isso ocorrer, ela deixa de receber a verba municipal e só volta a ter esse direito quando se regularizar novamente. Tudo isso dentro de um prazo pré-estipulado pelo conselho, em acordo com a Sebes”, explica.

O promotor lembra que a única entidade sediada em Bauru que presta assistência aos pacientes com câncer e se encontra regularmente inscrita no conselho e demais órgãos federais e estaduais é a Associação Bauruense de Combate ao Câncer, com sede na rua Nóbile de Piero, casa n.º 32. De acordo com Ilda, antes de contribuir com qualquer entidade, a pessoa deve verificar junto ao conselho se ela está devidamente registrada. â€œÉ preciso ver se é uma entidade social e juridicamente reconhecida. A partir daí pode ser considerada séria. Se a entidade não estiver registrada, não está atendendo o município naquilo que realmente necessita”, diz.

Ilda explicou que o conselho rege as políticas sociais do município. Ele é responsável pela deliberação das verbas que ficam no fundo. “O conselho tem uma parte técnica preparada para isso. São pessoas da sociedade que têm interesse ao acesso à cidadania. É um trabalho solidário, sem remuneração”, afirma.

Desconto no IR

De acordo com o vice-presidente da Associação das Entidades de Assistência e Promoção Social de Bauru, Uriel de Almeida, a contribuição do cidadão para com uma entidade pode ser descontada no Imposto de Renda (IR), mas para isso, é preciso seguir algumas normas.

Almeida explicou que desde 1996 a legislação mudou, mas algumas pessoas ainda não sabem como isso funciona. Para conseguir descontar uma doação no IR, de acordo com ele, a entidade tem que ser reconhecida de utilidade pública federal e o dinheiro deve ser depositado na conta corrente da entidade. â€œÉ esse comprovante que a Receita Federal exige para abater no IR”, explica.

Ele diz que a entidade pode até ser séria, mas muitas vezes, acaba dando uma informação errada ao contribuinte, afirmando que a contribuição entregue à associação pode ser abatida no IR. Almeida orienta, antes da contribuição, checar se a entidade é registrada. “Dessa maneira, a pessoa evita aborrecimentos. Estava acontecendo alguns casos de enganação em Bauru, até mesmo dando nome de entidades sérias. As pessoas só devem contribuir depositando nas contas das entidades sérias”, diz.

Entidades dissolvidas ou em fase de extinção

• Associação de Apoio ao Paciente com Câncer

• Sociedade Brasileira em Prol dos Portadores de Câncer (ou Sociedade Brasileira em Prol das Pessoas Necessitadas)

• Associação Bauruense de Assistência aos Pacientes com Câncer

• Associação Assistencial Jesus Cristo Salva Vidas do Estado de São Paulo

• Associação Popular Amigos de Bauru (foi ajuizada ação civil pública em 10 de abril de 2002, com pedido de extinção)

• Associação de Amigos dos Portadores de Câncer (em vias de extinção por irregularidades)

• Legião Brasileira de Apoio ao Paciente com Câncer (em vias de extinção por não possuir registro no Conselho)

• Associação de Assistência aos Pacientes com Câncer (está sendo investigada por diversas irregularidades: não possui inscrição).

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