A Promotoria da Pessoa Portadora de Deficiência de Bauru acaba de ganhar uma ação civil pública que obriga a prefeitura a promover adaptações e adequações arquitetônicas que garantam acessibilidade aos deficientes. A ação é baseada na Lei 4.475 (de 29/11/99), que regulamenta a situação e estabelece prazo de um ano para a execução de reformas prioritárias.
“Este prazo não foi cumprido. Tentamos resolver o problema de modo extrajudicial, conversando e propondo acordos. Sem resposta, ajuizamos a ação. A prefeitura nem contestou nossos argumentos e o caso foi julgado à revelia. A decisão permite recurso e deverá ser reexaminada pelo Tribunal de Justiça (TJ)â€, comenta o promotor Gustavo Zorzella Vaz.
Segundo ele, o Ministério Público (MP) vem mantendo contatos informais com a administração municipal para equalizar a situação desde 1994. Vaz conta que várias reuniões foram realizadas e muitos ofícios foram encaminhados em contatos cada vez mais assíduos. No entanto, segundo ele, a administração limitou-se a tomar medidas paliativas e esporádicas.
Em novembro de 1999, a cidade promulgou uma lei que regulamentou a situação. O texto determina obras de adaptação e adequação de todos os espaços em que seja prevista a presença ou passagem de público portador de deficiência e diz que compete à prefeitura cuidar da acessibilidade em vias, logradouros, edifícios e equipamentos públicos.
“Foi um marco na legislação municipal. A lei traz detalhes e prevê adaptações na cidade inteira, seguindo parâmetros de primeiro mundoâ€, elogia Vaz.
Entre outras coisas, a norma estabelece locais prioritários em que as mudanças deveriam ser efetuadas num prazo de 12 meses. As prioridades seriam: terminais rodoviários, ferroviários e aéreos, serviços educacionais, postos e serviços de saúde, praças, parques, bosques e centros culturais, além de toda a região central da cidade.
“Na época, percebi que seria difícil cumprir tudo isso e elaborei uma minuta de termo de compromisso, tentando um ajustamento com a prefeitura. O acordo garantia à administração um prazo de 60 dias para a elaboração dos projetos e cronograma das obras priorizadas e, depois, mais 12 meses para execuçãoâ€, conta Vaz.
Segundo ele, o termo comprometeria a administração a continuar este processo de projetos, cronogramas e execução para outros pontos da cidade, até a adequação total da área urbana. Seria uma forma de comprometer, inclusive, as administrações futuras.
Porém, Vaz informa que a minuta foi entregue pessoalmente aos secretários municipais de Planejamento e Obras no dia 10 de março de 2000, com cópia ao prefeito. “Não houve resposta sequer aos ofícios encaminhadosâ€, alega.
O promotor aguardou, então, o prazo de 12 meses estabelecido pela lei. Observando que as exigências não haviam sido adequadamente cumpridas, ele entrou com a ação, no intuito de obrigar o município a dar integral cumprimento à legislação em vigor.
Parecer
Decorridos os prazos legais, a prefeitura não apresentou qualquer manifestação contrária aos argumentos da promotoria. Por isso, o processo foi julgado à revelia. No dia 25 de março, a juíza Ana Carla Crescioni Salles, da 1.ª Vara Cívil de Bauru, considerou procedente a ação e acolheu o pedido integralmente.
Em seus comentários, a juíza diz que a prefeitura mostrou atitude de completo desdém e descaso para o problema. “A municipalidade deixou de dar a devida importância à necessidade de garantir a tais pessoas (deficientes) condições de poderem, ao menos, circular pela cidade (...) É tempo de tornar Bauru mais amistosa ao cidadão portador de deficiênciaâ€, considera.
A administração tem 30 dias (até 8 de maio) para recorrer da decisão. Depois, o processo segue obrigatoriamente para o Tribunal de Justiça, onde os argumentos serão reexaminados. De acordo com Vaz, como não houve contestação por parte do réu, o TJ deverá ratificar a decisão.
Se o processo for definitivamente aceito pela Justiça, a prefeitura terá 60 dias para elaborar projetos e 12 meses para executá-los. Vencidos estes prazos, será aplicada uma multa diária de 40 salários mínimos, cuja renda será revertida para o Fundo Especial de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados.
“O que a promotoria quer com esta ação é que a lei seja cumprida e que a prefeitura apresente políticas e critérios objetivos de execução das determinaçõesâ€, completa o promotor.
A secretária municipal de Planejamento, Maria Helena Rigitano, ressalta que muitos projetos foram elaborados neste período e algumas providências foram tomadas. “Só que não temos recursos, nem gente para fazer tudo isso em 12 meses. Cuidamos de pensar nas adaptações para projetos novos e reformas em andamento, mas as outras adequações são complicadas e serão feitas gradativamenteâ€, pondera.
O secretário municipal de Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, foi procurado pela reportagem no início da noite de ontem para comentar se há intenção municipal de recorrer da decisão, mas ele não foi localizado.
O que diz a lei
A Lei 4.475 de 29 de novembro de 1999 dispõe sobre a adaptação e acessibilidade às pessoas portadores de deficiência na área urbana. As regras valem para todos os espaços em que seja prevista a presença ou passagem de pessoas. Confira algumas regras específicas:
• Edifícios públicos, comerciais ou de prestação de serviços devem instalar rampas (com corrimão), elevadores ou máquinas transportadoras de cadeiras de rodas, além de sanitários especiais;
• Nas vias e logradouros públicos (praças, bosques, etc.), a prefeitura deverá realizar o rebaixamento de guias, sarjetas e canteiros centrais, construindo rampas em todas as esquinas e faixas de pedestres da cidade;
• Estabelece prazo de 12 meses para realização das adaptações nos locais priorizados: terminais rodoviários, ferroviários e aéreos, serviços educacionais, postos de saúde, serviços de assistência à saúde, praças, parques, bosques, centros culturais e toda a região central da cidade;
• Instalação gradativa de pista-guia ou pista-tátil, sinais sonoros e sinais luminosos em todas as esquinas e faixas de pedestres da região central e centros comerciais para uso de deficientes visuais e auditivos.
Comude comemora
O coordenador geral do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Bauru (Comude), Francisco Takao Kajino, considerou muito positiva a decisão favorável da Justiça à ação que obriga a prefeitura a promover as adaptações de acessibilidade do deficiente na área urbana.
Ele reitera que muito já se discutiu e conversou a respeito, prioridades foram determinadas, prazos estipulados, mas o grupo esteve sempre na expectativa. â€œÉ um ganho de causa para nossa luta, porque hoje é impossível, para nós, transitar na área central da cidade como pessoas independentes, principalmente para quem depende de cadeira de rodasâ€, ressalta.
Kajino diz temer que a administração pública não tenha recursos para cumprir todas as exigências. “Mas foi o meio que encontramos para fazer com que haja uma solução para nós. Porque a Lei 4.475 dava prazo de 12 meses. O prazo acabou há 1,5 ano e a prefeitura praticamente não fez nada na área central, que é a mais interessante para nós. Há algumas rampas, mas estão malfeitasâ€, salienta.
Para ele, ações deste tipo mostram que, ao contrário do que muitos pensam, as autoridades estão preocupadas com o problema, mas muitas das atitudes são desenvolvidas nos bastidores e demoram a aparecer.